13° salário: quem tem direito, prazos, descontos e como calcular

Trabalhador de carteira assinada e demitido sem justa causa tem direito garantido

Um assunto que gera muitas dúvidas ao trabalhador com relação ao recebimento do 13° salário. Nesse sentido, entenda que todo trabalhador com carteira assinada tem o direito de receber o 13° salário.

A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. 

Todavia, neste caso, para ter direito, é preciso ter trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Mas aqui vai um aviso importante: quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

Este direito é muito aguardado pela grande maioria dos trabalhadores seja para comprar presentes de Natal ou até mesmo para quitar dívidas.

Quem tem direito ao 13° salário?

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A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.

Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista, e por isso o pagamento ainda é obrigatório para as empresas.

Alguns casos específicos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório são:

  • Funcionários afastados do trabalho por licença médica;
  • Funcionárias em licença maternidade;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhador demitido sem justa causa.

Qual o prazo de pagamento da 1ª parcela?

Geralmente, as empresas pagam a primeira parcela no dia 30 de novembro. Todavia, a regra diz que o valor deve ser disponibilizado entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, com valor equivalente a metade do salário do trabalhador, sem descontos.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, sendo que o valor deve ser equivalente a metade do salário mínimo. Mas fique sabendo que na segunda parcela pode haver o desconto do Imposto de Renda e INSS.

Ainda há a possibilidade de pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento ocorre mediante acordo entre empregador e funcionário.

Quais os descontos permitidos no 13º salário?

Anualmente, tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição ao INSS incide sobre o valor do 13º. Como falado anteriormente, eles ocorrem na segunda parcela sob o valor integral.

O trabalhador só precisa lembrar que na segunda parcela do 13° salário, serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Esse desconto incide no valor do benefício.

De acordo com a Receita Federal, a tributação do 13º fica informada em um campo especial na declaração anual do IRPF. 

Outro motivo para haver descontos na segunda parcela do 13º, é quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Como é o cálculo do 13º salário

O valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa.

Conforme diz a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais, ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.

No entanto, caso um funcionário cuja admissão  na empresa seja menor que 1 ano, não terá o valor cheio. Portanto, o valor do 13° salário será proporcional aos meses de admissão.

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