Será que o estagiário tem direito ao 13° salário?

Esse benefício foi instituído em 1962 no país e é um dos principais direitos dos trabalhadores

Fim de ano se aproximando e a expectativa dos trabalhadores em receber a gratificação natalina vai aumentando. 

Dessa forma, será que os estagiários também podem ter acesso a este benefício? Eles recebem alguns direitos obrigatórios, como o direito a férias. Mas já que não são empregados e nem fazem parte da CLT, o estagiário recebe 13º salário? A lei 11.788/08, que regula esse serviço, aponta quais são os direitos desse grupo. 

Que tirar essa dúvida? Então veja a seguir.

Estagiário recebe 13º salário?

De acordo com a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, os estagiários não têm direito ao 13º salário. Isso vale tanto para aqueles que estão em estágio obrigatório (que não possuem remuneração), quanto para os que não são obrigatórios e pagam uma remuneração por meio da Bolsa Estágio.

Destaques sobre *** por e-mail

Assim, mesmo havendo o cumprimento de carga horária que é um dos requisitos para a aprovação e obtenção de diploma, além do desenvolvimento de atividades profissionais específicas para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, não existe vínculo empregatício com a empresa em questão.

Assim, as empresas ficam isentas de encargos trabalhistas como 13º salário, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, além do pagamento de ⅓ sobre férias e os depósitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os benefícios do estagiário?

A Lei do Estágio define algumas obrigações e benefícios em relação ao estudante que devem ser cumpridas pela empresa. Portanto fique ciente da lei. Vamos listar quais são elas.

  • Carga horária máxima de 30 horas semanais ou 6 horas diárias;
  • Redução de carga horária em período de provas;
  • A duração do estágio não deve ultrapassar dois anos na mesma empresa, exceto em casos em que o estagiário seja portador de deficiência. Nesse caso, a duração será definida pelas partes;
  • As férias do estagiário devem ter duração de 30 dias após um ano a partir da data de contratação. O estudante terá direito ao recesso remunerado caso receba a bolsa-auxílio;
  • O valor do salário, ou bolsa-auxílio, é definido pela empresa contratante no Termo de Compromisso de Estágio;
  • O contratante deverá oferecer auxílio-transporte caso o estágio não seja obrigatório;
  • A parte concedente do estágio deverá oferecer instalações que vão possibilitar ao estagiário as condições necessárias para o desenvolvimento social, profissional e cultural do estudante, levando em conta também a saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • A empresa deverá disponibilizar um supervisor de estágio com experiência na área de estudo. Esse responsável poderá coordenar, no máximo, 10 estagiários simultaneamente;
  • O estagiário deverá receber uma apólice de seguro contra acidentes pessoais que seja compatível aos valores de mercado. O seguro deverá constar no Termo de Compromisso;
  • Caso haja a dispensa do estagiário, disponibilizar histórico resumido das atividades realizadas;
  • A contratante deverá enviar à instituição de ensino o relatório de atividades a cada seis meses, com visto do estagiário.
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis