Lei sobre afastamento de grávidas de atividades presenciais gera dúvidas

A lei que foi sancionada no último dia 13, que deve efetivar o afastamento de grávidas de atividades presenciais enquanto houver pandemia, sem que seja descontado qualquer valor de pagamento, ainda gera dúvidas para os empregadores. Com isso, Raquel Granzotto, advogada especialista na área trabalhista, alega que o impacto precisa ser discutido.

Isso porque a lei precisa garantir a segurança e por isso o afastamento de grávidas de atividades presenciais é fundamental, mas ao mesmo tempo, precisa prever o prejuízo dos empregadores. De todas as alternativas, o que foi definido para beneficiar ambos os lados e proteger as mulheres em situação de risco, foi a antecipação das férias.

Afastamento de grávidas não pode ter prejuízo de salário

De acordo com a lei criada, não deve haver qualquer tipo de suspensão ou prejuízos para a remuneração da grávida, o emprego e salário precisam ser preservados. O número da lei é o de nº 14.151, que embora não tenha especificações clara, diz que na pandemia, a mulher que estiver grávida tem direito ao afastamento e deve permanecer assim, sem qualquer atividade presencial, e manter sua remuneração. Além disso, a funcionária pode ficar à disposição da empresa caso possa realizar seu trabalho de casa em home office, ou trabalho remoto.

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De acordo com a advogada, a situação ainda deve ser analisada caso a caso, mas o direito de afastamento não é exato para todos os casos. A legislação ainda deve ser reaplicada em vários casos e analisada para se tornar apta a encaixar em mais casos e também se adequar a empresas diferentes. A lei entrou em vigor tem pouco tempo, e o afastamento das gestantes de suas atividades, já deveria ter acontecido. Mas como a lei não é obrigatória ainda, muitas empresas receberam orientações jurídicas para segurar as colaboradores mais um tempo até que haja realmente a necessidade de afastá-las.

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