Empréstimos consignados: quem recebe Auxilio Brasil poderá solicitar

Senado tem até o dia 16 de maio para votar o piso de R$ 400

Ao que tudo indica, em breve, famílias contempladas pelo Auxílio Brasil poderão contar com empréstimos consignados. Milhões de brasileiros aguardam com expectativa essa liberação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

Para ser autorizado, o governo federal aguarda apenas a aprovação do Senado, que prevê tornar permanente o benefício temporário, que hoje está no valor de R$ 400.

O Senado Federal tem até 16 de maio para votar a MP 1.076/2021, a qual determina o piso fixo de R$ 400 do Auxílio Brasil. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, a medida deve ser aprovada nos mesmos moldes que saiu da Câmara dos Deputados. 

Acontece que, mediante a aprovação no senado seguida da sanção do presidente da república, o texto permitirá que beneficiários do programa possam pegar um empréstimo consignado. Isto, até então, somente era possível aos aposentados e pensionistas do INSS, e aos servidores públicos. 

Em resumo, a medida provisória estabelece que nenhuma família contemplada receba menos de R$ 400 e disponibiliza a contratação de créditos consignados por parte dos beneficiários do Auxílio Brasil. 

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O que são empréstimos consignados?

A categoria de consignados enquadra aqueles empréstimos cuja dívida é descontada diretamente na folha de pagamento do contratante. Ou seja, basicamente a pessoa coloca a própria renda como garantia do de que o débito será pago. 

Neste sentido, o beneficiário do Auxílio Brasil poderá comprometer uma parte do valor recebido através do programa, para o pagamento das parcelas atreladas ao crédito contratado. Lembrando que a oportunidade é opcional.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão utilizar até 40% da renda recebida no programa para contratação do empréstimo. Por se tratar de uma categoria de crédito com garantia, não haverá uma análise prévia. 

De acordo com a medida, todas as instituições financeiras poderão trabalhar com a operação, todavia, será necessário que haja a regulamentação do Ministério da Cidadania.

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