MEI deve ficar atento às regras para não ter o seu CNPJ cancelado

Não pagar a DAS por dois anos é um dos motivos. Veja as demais razões e não cometa estes erros

Empreender requer responsabilidade e compromisso com os negócios. Portanto, os microempreendedores individuais devem ficar atentos às regras da modalidade MEI para não perder o seu CNPJ. Isso porque a sua inscrição pode ser suspensa ou cancelada caso você cometa alguns erros muito comuns para quem é empreendedor individual.

Para quem não sabe há uma diferença entre suspenso e cancelado, sendo que no primeiro caso acontece quando o empresário não entrega a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) durante dois anos seguidos ou esteja inadimplente com o Documento de Arrecadação  Simplificada (DAS).

Neste caso, a pessoa fica suspensa por 30 dias e se não solucionar o problema neste prazo, perderá o CNPJ. Ou seja, terá o documento cancelado permanentemente. O cancelamento não é revertido e para continuar emitindo nota, o empreendedor deverá abrir um novo CNPJ.

Outros motivos que podem cancelar o CNPJ

Não é apenas a falta de pagamento do imposto DAS e a não entrega da declaração que podem cancelar o cadastro de pessoa jurídica, há outros motivos para que essa decisão seja tomada. Entre eles estão:

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  • Possuir outro CNPJ;
  • Exclusão da atividade do sistema do MEI;
  • Não fazer a declaração de imposto de renda;
  • Caso tenha um colaborador e ele não for registrado
  • Ultrapassar o limite de faturamento permitido pela modalidade MEI.

Geralmente o CNPJ é cancelado entre o dia 1º de julho e 31 de dezembro. Desta maneira, o empreendedor também terá a baixa da sua inscrição nas administrações tributárias estadual e municipal.

Como emitir e pagar o DAS?

Todos os meses os microempreendedores devem pagar uma contribuição mensal ao MEI, que incluem tributos e previdência social. Somente assim o seu CNPJ não será cancelado permanentemente. Mas caso a sua inscrição tenha sido suspensa, há tempo de recuperar.

O empreendedor deve quitar as suas dívidas para evitar a perda da modalidade empresarial. 

De acordo com o Sebrae, o empreendedor que tem dívida precisa pagar todos os débitos atrasados para gerar as Guias DAS. 

Ao pagar essas guias atrasadas, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos:

 

  • Clicar na sessão “JÁ SOU MEI”;
  • Em seguida,  “Pague sua contribuição mensal”;
  • Lá, aparecerá as opções de forma de pagamento (cartão, boleto, etc);
  • Defina a forma de pagamento para ser direcionado à página de identificação;
  • Insira o seu CNPJ para poder acessar o programa;
  • “Emita Guia de Pagamento (DAS)”. liquidar.
  • Pague os débitos.
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