Quem pode pedir e quais as regras para pedir o auxílio-acidente do INSS?

Benefício é pago ao segurado do INSS que fica impossibilitado de exercer seu trabalho

Imagine a seguinte situação: Você sofre um acidente ou é acometido por uma doença grave e precisa se ausentar do seu trabalho por um tempo ainda indefinido. Como fica o seu salário nesse meio tempo? Como você poderá sobreviver?

Para estes casos específicos, o segurado pode contar com um benefício chamado auxílio acidente que é pago pelo INSS. Ele pode ser acionado quando algum segurado sofre acidente ou doença de qualquer natureza e desenvolve sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laboral.

Esse benefício permite que o segurado retorne ao trabalho e receba o seu salário integral, pois ele é considerado como uma indenização. Mas, ele segue algumas regras. Saiba mais a seguir.

Como funciona o auxílio acidente?

O auxílio-acidente funciona como indenização paga ao segurado, ou seja, ele pode retornar ao trabalho e receber o seu salário integral e ainda terá direito ao recebimento do benefício. O objetivo do pagamento, é indenizar o trabalhador pela sua perda. 

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Para ter acesso ao benefício não é necessário cumprir um período mínimo de carência, ou seja, independente do seu tempo de contribuição ao INSS, você pode ter direito ao benefício.

Caso você inicie no trabalho hoje e sofra um acidente no dia seguinte, você terá direito ao auxílio, desde que cumpra os requisitos e que seja comprovada a relação entre o acidente ou doença contraída e as lesões permanentes causadas.

É importante ressaltar que, quando a redução da capacidade é configurada como invalidez (incapacidade permanente de retorno ao trabalho), o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez e não ao auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O benefício do auxílio-acidente pode ser pago a todos os segurados das seguintes categorias:

  • Empregados;
  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos.

Mas aqui vai um aviso importante: A lei determina que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. 

Quais são os tipos de auxílio-acidente?

Pela legislação existem dois tipos de auxílio-acidente, são eles: auxílio acidente acidentário e o previdenciário. Qual a diferença entre eles?

O auxílio acidentário é concedido quando as sequelas que reduzem a capacidade de trabalho são em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

Já o auxílio-acidente previdenciário é concedido quando as sequelas do acidente ou doença decorrerem de qualquer natureza. Ou seja, os acidentes e doenças não estão diretamente ligados com a atividade exercida.

O que eu preciso para ter direito ao auxílio-acidente?

Para isso é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza, podem ser relacionados ou não ao trabalho;
  • Ter desenvolvido redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
  • Comprovar a relação entre o acidente ou doença à perda de capacidade de trabalho.

Qual o prazo para solicitar o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente será devido a partir do término do pagamento do auxílio-doença, ou seja, quando ele receber alta médica e poder voltar ao trabalho. 

Caso seja provada a redução da capacidade, através de perícias médicas do INSS, o trabalhador será contemplado com o auxílio acidente, de forma imediata.

Caso o trabalhador não tenha recebido o auxílio-doença, a solicitação pode ser feita após a consolidação das sequelas, ou seja, quando ele finalizar o tratamento médico e precisar retornar ao trabalho.

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