Vale Alimentação: quais itens podem e quais não podem ser comercializados

Mau uso pode acarretar em multa de até R$ 50 mil. Entenda

O vale alimentação é um direito de todo trabalhador que é CLT, mas ele não é algo obrigatório. Cabe à empresa decidir se irá conceder ou não o benefício ao trabalhador. 

Caso opte por ofertar, ela deve se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) que garante a isenção do imposto de renda.

Mas você sabia que há regras para utilizar o vale alimentação? Que não é todo produto que pode ser comprado com ele? Por isso, se você possui direito ao vale, é importante estar ciente dos produtos que não podem ser adquiridos com o benefício. 

Caso seja descoberta alguma infração, a multa pode chegar a até R$ 50 mil.

Vamos explicar quais que podem e os que não podem. Acompanhe!

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Alimentos que podem ser comprados com o vale 

O vale alimentação precisa ser usado corretamente, desta forma, ele só pode ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios.

Dentre o que pode ser comprado com o seu VA, estão os alimentos frescos (hortifrutis, carne, ovos), produtos alimentícios industrializados, comida congelada, água, sucos e refrigerantes.

O que não pode ser comprado com o vale?

Quanto aos produtos que não podem ser comprados utilizando o vale alimentação estão os seguintes: 

  1. Cigarros: conforme a Portaria n.º 03, de 2002, fica proibido a compra de cigarros com o Vale. Tendo em mente que, o produto também não preserva a integridade do trabalhador.
  1. Bebidas alcoólicas: também de acordo com a Portaria n.º 03, no dia 1º de março de 2002, é proibido a compra de bebida alcoólica por meio do vale-alimentação.
  1. Produtos de limpeza e higiene pessoal: conforme a lei é proibido comprar produtos de limpeza ou qualquer outro artigo que não se enquadrar em produtos alimentícios, podendo gerar multa aos estabelecimentos que vendem esses produtos na utilização do VA. 
  1. Refeições prontas: para adquirir esse tipo de comida, existe o vale-refeição utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero.
  1. Cosméticos: mesmo que supermercados vendam cosméticos, como hidratantes, esmaltes e afins, fica proibido também adquirir comprar com o vale-alimentação.
  2. Eletrodomésticos: esses produtos não podem ser comprados com o VA mesmo sendo vendidos em mercados, pois, o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos.  

Pagamento de multas de até R$ 50 mil

O uso indevido do Vale Alimentação gera multas. A penalidade é feita justamente para evitar que os valores do benefício sejam usados de forma indevida.

Caso seja pega alguma fraude no uso do auxílio-alimentação, será aplicada às empresas fornecedoras multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. As regras são válidas tanto para os estabelecimentos comerciais dos produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, quanto para as empresas que os credenciaram.

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