Como pedir o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Trata-se de uma possibilidade para quem se aposenta por invalidez. Veja as regras e aprenda a fazer o pedido.

A aposentadoria por invalidez, chamada de benefício de incapacidade permanente depois da Reforma da Previdência, é um benefício concedido a quem, tornar-se incapaz de retornar à sua rotina de trabalho.

Isso significa que quando não há a possibilidade de reabilitação por complicações físicas ou mentais.

Aqueles segurados que se aposentaram por invalidez e atendem a alguns requisitos podem obter um aumento de 25%. Por isso, conhecer os detalhes sobre as condições para solicitar o acréscimo e de que forma fazê-lo é fundamental para usufruir desse direito.

O adicional de 25% no benefício da Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido aos segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros.

Embora a Lei estabeleça que o adicional de 25% no benefício é vinculado exclusivamente à aposentadoria por invalidez, o Judiciário já determinou, em diversos casos, a extensão pode ir para outros benefícios.

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Benefícios como aposentadorias por tempo de contribuição, idade e especial, em casos em que os aposentados se tornaram inválidos após a concessão da aposentadoria.

O mesmo entendimento tem sido aplicado, também, para pensionistas. Quer saber um pouco mais sobre o assunto? Acompanhe.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Cegueira total;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível.

Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento desse benefício não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.

Como pedir o acréscimo na aposentadoria? 

Para fazer o pedido do acréscimo na aposentadoria de 25%, o beneficiário deve agendar uma perícia médica no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Isso porque o adicional só pode ser concedido após a avaliação do perito médico, depois da concessão do benefício ou durante a avaliação do pedido de aposentadoria por invalidez.

Confira as instruções para solicitar no Meu INSS:

  1. Acesse o site ou app Meu INSS. Escolha a opção “Agendar Perícia” na área de “Serviços sem Senha”.
  1. Preencha com os dados como nome, data de nascimento e CPF. Depois, clique em “Não sou um robô” e, em seguida, selecione a opção “Continuar”.
  1. Clique na opção “Perícia Inicial”.
  1. Depois, clique em “Selecionar”.
  1. Responder a pergunta “Você possui documentos médicos?” e clicar em “Continuar”.
  1. Escolher “Avançar” novamente, na próxima tela aberta com informações detalhadas.
  1. Preencher as informações solicitadas e se tiver preenchido “Sim” à pergunta sobre os documentos médicos, fazer o anexo deles no final da página. Feito isso, clicar em “Avançar”.

8 – Siga as próximas orientações da tela para concluir o agendamento.

A única diferença na solicitação via aplicativo ou site é que em vez de acessar o site será preciso baixar o app Meu INSS.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a opção “Agendamentos/Solicitações” depois que o pedido estiver finalizado, localizar o processo e clicar no ícone da lupa para ver detalhes.

Quais documentos devem ser levados no dia da perícia médica?

No dia da perícia é necessário levar documentos pessoais que comprovem a identidade do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira de habilitação); laudos médicos, receitas e exames detalhados que indiquem a necessidade de dependência de terceiros.

Se quem comparecer à perícia for o procurador, além dos documentos acima, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto do procurador e CPF.

Com os documentos em mãos, o segurado, seu procurador ou representante deverão comparecer à unidade do INSS para passar pela perícia médica na data e hora marcadas.

A única exceção vai para casos específicos, em que a perícia médica precise ser realizada em domicílio ou no hospital.

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