Como a dona de casa pode obter a sua aposentadoria?

Conheça qual é o procedimento para obter a sonhada aposentadoria

Muitas donas de casa que não exercem atividade remunerada, trabalham muito com os afazeres domésticos. Muitas delas não sabem que podem se aposentar. Para ter direito, a dona de casa precisa contribuir para o INSS, na modalidade de segurado facultativo e cumprir a carência necessária.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças e com isso o INSS pode conceder aposentadoria, mas é preciso atentar para a idade mínima.

Mas afinal, como é que esta categoria pode obter a sonhada aposentadoria? 

Acompanhe a leitura que vamos explicar e ensinar o “caminho das pedras”. 

Quais as regras para a dona de casa poder se aposentar?

Destaques sobre *** por e-mail

De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. Mas, para quem nunca contribuiu,  pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. 

Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
  • Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Tempo de contribuição

Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 62 anos de idade em 2023. Já para os homens, a idade será de 65 anos. 

Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos. 

Como calcular o benefício?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.

A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2022 é de um salário mínimo (R$ 1.212,00) e um teto máximo de R$ 7.087,22.

Alíquotas

O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto. Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 60,60 por mês, nos valores atuais.

Qual é a data de pagamento da guia?

A guia precisa necessariamente ser quitada até o dia 15 de cada mês ou também é possível o recolhimento trimestral. Na guia, a dona de casa deve estar ciente do código da sua categoria de contribuição. São esses: 

  • 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo;
  • 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo;
  • 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.

Este é o procedimento a ser seguido pelas donas de casa que querem garantir uma aposentadoria no futuro.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis