Isenção do IPVA 2022 para PCD é prorrogada para novembro

Governo de São Paulo prorrogou prazo que terminaria na próxima semana

Atenção moradores de São Paulo! O Governo do Estado prorrogou até 30 de novembro a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para pessoas com deficiência (PCD). 

Antes desta nova medida, o prazo para a isenção terminaria no próximo domingo, dia 31 de julho. Para conseguir o benefício para este ano, é preciso protocolar um laudo pericial atestando a deficiência. 

Com a prorrogação do prazo, esses motoristas terão mais tempo para conseguir fazer o laudo e enviá-lo ao órgão que vai determinar o direito de não pagar o imposto. O motorista que não apresentar o laudo ou tiver o documento recusado, precisa quitar o IPVA até 31 de dezembro.

Haverá um ressarcimento no valor para quem já fez o pagamento das parcelas do tributo no início deste ano, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. O valor será disponibilizado no Banco do Brasil até o dia 31 de agosto. 

Não será preciso solicitar a devolução do dinheiro. A Fazenda informa que o montante estará disponível em agências do Banco do Brasil e será liberado com a apresentação do RG do proprietário e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo.

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De acordo com as perspectivas do governo paulista, cerca de 375 mil motoristas no estado terão isenção em 2022.

Desde 2021, a isenção do IPVA só é concedida para pessoas que tenham deficiência física severa ou profunda, que permita a condução de veículo adaptado para a situação, e também para pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que impossibilite a condução do veículo.

Neste ano, o governo do estado ampliou a regra para pessoas com deficiência que não precisam de carro adaptado, como pessoas com baixa visão ou com autismo. A nova regra inclui ainda pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou mental.

Como solicitar a isenção do IPVA ?

Para solicitar a isenção do IPVA 2022 do Estado de São Paulo, será preciso protocolar a documentação exigida por meio do site Sistema de Veículos (Sivei). 

Além dos documentos básicos do motorista ou seu procurador, será necessário anexar o laudo, que é feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.

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