Taxistas têm até dia 15 para fazer cadastro e receber auxílio

Parcelas começam a ser pagas a partir de 16 de agosto

Prossegue até o dia 15 de agosto o novo prazo para que as prefeituras cadastrem taxistas que poderão receber o benefício emergencial concedido a motoristas de táxi, o Bem-Taxista ou auxílio taxista. Ele será pago até dezembro próximo como ajuda para compensar a elevação do preço de combustíveis e derivados.

O auxílio emergencial começará a ser pago no dia 16 de agosto em seis parcelas de R$ 1 mil, “observadas a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, informou o Ministério do Trabalho.

Têm direito ao benefício motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. O profissional pode ser titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público do município ou distrito; ou ainda ter autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.

Também é necessário estar com a CNH e o CPF válidos.

Segundo o ministério, a prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal), não sendo necessária qualquer ação por parte dos taxistas.

Destaques sobre *** por e-mail

Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.

Pagamentos dia 16 de agosto

É bom que fique claro que somente o cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis.

As duas primeiras parcelas – referentes a julho e agosto – serão pagas em 16 de agosto. No dia 30, receberão o auxílio taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.

O motorista que estiver com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações podem ser obtidas por meio do aplicativo Caixa Tem.

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