Dedução dos aluguéis no IR 2023? Conheça a proposta

Projeto foi aprovado no Senado e agora está na Câmara dos Deputados

Uma boa notícia pode beneficiar locadores e locatários no Imposto de Renda de 2023 se for aprovada. Um Projeto de Lei, que permite isenção de Imposto de Renda em aluguéis de imóveis residenciais para pessoas físicas, foi aprovado recentemente pelo Senado.

O PL 709/2022 seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado.

Segundo o texto, a proposta é de dedução no Imposto de Renda aos contribuintes na prestação de informações sobre as operações de aluguéis, a partir de incentivos fiscais.

Nessa linha, as vantagens contemplam as duas partes envolvidas no contrato de locação: para os proprietários, a isenção de parte dos valores recebidos; e para os locatários, a dedução de IR nos valores pagos no aluguel.

Por outro lado, o PL também dobra a multa para quem omitir ou falsificar as informações do contrato de aluguel na declaração: 150% do imposto devido.

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Uma vez aprovada, a medida será válida por até o ano de 2027.

O que muda para o contribuinte?

A regra fiscal hoje é a seguinte: o aluguel de imóvel recebido por pessoa física, pago por outra pessoa física, está sujeito à tributação, conforme a tabela progressiva anual de alíquotas, que variam de 0 a 27,5%.

Assim, cabe ao proprietário do imóvel emitir o DARF relativo ao carnê-leão e efetuar o recolhimento do Imposto de Renda, cujo vencimento ocorre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.

Com o PL, as mudanças previstas são:

  • Isenção parcial no recebimento de valores 

Para os proprietários que alugam seus imóveis, os valores recebidos terão uma isenção parcial de 75% pelo título de locação de imóvel residencial.

  • Dedução nos valores gastos com aluguel 

Os valores gastos na locação de imóveis poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. 

Finalmente, o projeto de lei também determina que as multas relativas à falta de pagamento ou recolhimento de IRPF serão aplicadas em dobro quando envolverem renda decorrente da locação de imóvel residencial, chegando a 150% do imposto devido.

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