Conheça os seus principais direitos trabalhistas

Trabalhador que tem carteira assinada tem direitos garantidos pela CLT

Entender os direitos trabalhistas e suas principais diretrizes pode não ser nada fácil, apesar de extremamente necessário. 

Afinal, quando a empresa e os colaboradores entendem as suas obrigações e direitos muitos dos problemas trabalhistas podem ser evitados. Mas quais são os principais direitos trabalhistas? Acompanhe!

Quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT?

Direitos trabalhistas são leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores.

Nessa linha, eles regulamentam a relação trabalhista para que a empresa e o próprio colaborador tenham conhecimento sobre suas obrigações e deveres, evitando processos trabalhistas e multas.

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A seguir abordaremos direitos como o 13º salário, férias, hora extra, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego

13º salário

O 13° salário é um pagamento extra que todos os colaboradores incluídos no regime CLT recebem anualmente. Ele costuma ser pago em uma ou duas parcelas, o que pode variar de empresa para empresa. 

Algumas realizam o seu pagamento de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador. 

No caso das empresas que parcelam o 13º salário, a primeira parte deve ser paga até o mês de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro. 

FGTS

Todos os meses as empresas têm por obrigação, perante os direitos trabalhistas, depositar 8% do salário bruto do colaborador no chamado Fundo de Garantia. 

Esse valor serve como um resguardo ao profissional que venha a ser demitido sem justa causa, já que automaticamente ele adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado.  

Hora extra

As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais. 

Segundo os direitos trabalhistas, é permitido que o profissional exerça no máximo 2 horas extras diariamente.

Sobre o valor da hora extra, é importante saber que ele ultrapassa o da hora normal de trabalho. Antes da reforma trabalhista o valor da hora extra era 20% a mais do valor da hora normal, mas atualmente o acréscimo é de 50%, considerando dias úteis. 

Em finais de semana e feriados esse acréscimo é de 100% sobre o valor normal da hora. 

Adicional noturno

O adicional noturno faz referência a um benefício para os colaboradores que trabalham entre 22h e 5h. Quem exerce sua função nesse período tem o direito de receber um valor adicional de 20% na hora diurna. 

Já o trabalhador rural, que atua na lavoura, tem direito a um valor adicional de 25% e considera-se o horário de adicional noturno entre 21h e 5h. 

Os colaboradores da área pecuária, que trabalham entre 20h e 4h, também têm direito a receber um adicional de 25%. 

Licença maternidade 

A licença maternidade é um período de ausência de, no mínimo, 120 dias a colaboradora tem o direito de estar junto ao seu bebê, sem ter nenhuma perda de seus direitos trabalhistas, inclusive de salário.

O tempo de afastamento pode chegar a 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

Outra questão importante neste sentido é que as mulheres grávidas não podem ser demitidas sem justa causa e possuem uma estabilidade de até 5 meses após o nascimento do bebê. Ou seja, não podem ser dispensadas durante esse período.

Férias

Todo colaborador, que trabalha no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas. 

Após o cumprimento dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores. 

As férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um desses períodos deve ser maior que 14 dias e outro dois devem ter no mínimo 5 dias.              

Seguro desemprego

O benefício do seguro desemprego é um dos direitos trabalhistas oferecidos aos colaboradores que são demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, que ocorre quando a demissão é acarretada por alguma ação do empregador.

Quem adquire esse benefício recebe uma parcela mensal, por 3 a 5 meses, com um valor que é definido com base nos 3 últimos salários do colaborador. O número de parcelas é calculado de acordo com o tempo em que o colaborador ficou empregado. 

A cada 6 meses de trabalho o profissional recebe três parcelas, com 12 meses recebe 4 parcelas e a cada 24 meses recebe 5 parcelas.

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