17 doenças que dispensam a carência do INSS

Existe um grupo de doenças que pode acelerar o pedido de aposentadoria por invalidez

A carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios do INSS.

Desta forma, o segurado precisará fazer algumas contribuições para a Previdência Social para ter direito de usufruir de alguns benefícios previdenciários.

Em suma, o Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição, já para as pessoas que sofrem de algumas enfermidades este período não é necessário.

Assim, a aposentadoria por invalidez possui determinadas regras de concessão que envolvem diversos fatores, tais como: qualidade de segura, grau da incapacidade, carência, dentre outros detalhes que serão explicados mais pra frente neste artigo. 

É de extrema importância conhecer os critérios exigidos na aposentadoria, de modo a saber quando e como pedir o benefício. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema. 

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Quais os critérios da aposentadoria por invalidez?

Esta modalidade de aposentadoria é voltada aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS. 

  1. É preciso possuir a qualidade de segurado. Em suma, a pessoa deve ser filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça. 
  2. A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Isto é, a condição pode durar até o final da vida do segurado, visto que não há previsão de melhora. Caso a incapacidade seja temporária, será concedido o auxílio-doença;
  3. Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS. 

A carência é um critério dispensado em alguns casos, inclusive, há um grupo de doenças previstas na lei que retira a exigência de cumprimento dos 12 meses de contribuição. 

Doenças que dispensam a carência 

De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.

  1. Neoplasia grave (Câncer);
  2. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  3. Doença de Parkinson;
  4. Tuberculose ativa;
  5. Alienação mental;
  6. Cegueira;
  7. Esclerose múltipla;
  8. Hanseníase;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  12. Paralisia incapacitante e irreversível;
  13. Nefropatia grave;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

  Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, publicada no Diário Oficial da União: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Com a atualização, a lista passa a incluir 17 doenças e afecções que isentam o segurado de carência.

Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão. 

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Dentre os principais documentos exigidos para pedir a aposentadoria são:

 

  • Carteira de Identidade Oficial; 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • PIS/Pasep/NIT; 
  • Extrato do CNIS; 
  • Carnês de contribuição para recolhimentos feitos dessa maneira. 

Lembrando que o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, para comprovar que está incapacitado permanentemente para o trabalho.  Sendo assim, será necessário o máximo possível de documentos médicos que comprovem o momento do acidente ou a existência da doença. 

Neste contexto, deve levar atestados médicos, laudos, exames, relatórios, receitas, etc.

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