5 razões que excluem uma empresa do Simples Nacional

Ultrapassar o limite e ter dívidas com o INSS são alguns motivos. Veja os demais

O ano de 2022 está caminhando para o final. Num piscar de olhos, será Natal. Nesse sentido, os empresários brasileiros começam a ficar preocupados com as diversas mudanças na tributação. 

Neste ano, em especial, os empreendedores ainda estão atentos às propostas de mudanças na legislação tributária que tramitam no Congresso Nacional com a Reforma Tributária e as novas Regras do Simples Nacional. 

Neste contexto,  isso pode levar a empresa a ser excluída do regime tributário e desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.

A exclusão do Simples Nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. 

Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos. Veja na leitura a seguir 5 motivos mais comuns para ser excluído para não cair nessa cilada.

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Motivos que podem excluir do Simples Nacional

A seguir, listamos alguns dos motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário. 

  • Ultrapassar o limite de faturamento

O limite de faturamento para uma ME é de R$ 360 mil e para uma EPP é de R$ 4,8 milhões. Já para aqueles que atuam como MEIs, o valor máximo que pode ser faturado dentro de um ano é de R$ 81 mil.

Supondo que seu CNPJ atue como microempresa individual, caso o limite seja passado, há a possibilidade de apenas mudar a forma de tributação como para o ME. Entretanto, se passar de R$ 4,8 milhões, o máximo permitido, não se enquadra mais no Simples Nacional e é necessário optar por outra tributação federal.

  • Desenvolver atividades que não são permitidas

No momento em que a contabilidade faz o cadastro da sua empresa, há uma lista criada pelo governo com atividades que são permitidas para aquela categoria. A lista de atividades fica disponibilizada através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional. Portanto, vale a pena fazer uma pesquisa prévia.

  • Possuir dívidas com o INSS

Você sabia que se sua empresa possuir dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ela é considerada irregular? Para conseguir resolver a situação, somente quitando a dívida ou tentando parcelar o valor com o INSS para tornar mais acessível o pagamento.

Caso contrário, havendo alguma pendência com a autarquia, a empresa será desenquadrada do Simples.

  • Sócio Pessoa Jurídica

Empresas optantes do Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas.

Ou seja, uma vez que montar o quadro societário da empresa, esse deve ser formado entre pessoas e os seus respectivos CPFs, e não entre empresas com os seus CNPJs.

  • Descumprimento da lei

Caso a empresa seja condenada por fraude ou descumprir a legislação brasileira sob qualquer forma, será automaticamente excluída do Simples Nacional.

Para evitar que isso aconteça, é imprescindível emitir todas as notas fiscais necessárias nas prestações de serviços ou venda de produtos. Além disso, vale cuidar para não comercializar mercadorias contrabandeadas ou irregulares.

Prazo de Exclusão

Uma última informação que é importante saber é com relação ao prazo de exclusão. A data para isso é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano.

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