Tempo de Carência do INSS: quais benefícios exigem e por quanto tempo

Período de Carência no INSS é o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios

O período de Carência no INSS é a quantidade mínima de contribuições que o segurado deve fazer para ter direito aos benefícios como: aposentadoria por idade, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros. 

Portanto, é a quantidade de contribuições consecutivas que deve ser feita para conquistar algum benefício. Assim, a carência do INSS existe para evitar que pessoas se filiem apenas para receber o seguro social, pois isso prejudicaria os demais segurados. 

Carência do INSS é um requisito exigido para a maior parte dos benefícios previdenciários, ou seja, se não tiver carência, o pedido será negado. É importante lembrar que alguns benefícios do INSS possuem tempos específicos de carência, e tem aqueles que não necessitam desse pré-requisito, como, por exemplo, o auxílio-acidente. 

Você não sabe como funciona a carência? Na leitura a seguir vamos explicar. Acompanhe a seguir.

Como funciona a carência do INSS?

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De acordo com a legislação previdenciária, a carência funciona a partir dos meses. Ou seja, é contada a cada mês que foi feita contribuição e não por dias. Além disso, para os contribuintes individuais, o prazo de carência é contado a partir da primeira contribuição feita em dia. 

Quais benefícios previdenciários que exigem tempo de carência?

Saiba como funciona o tempo de carência antes de solicitar o uso dos seus benefícios. Para alguns benefícios do INSS, é exigido um tempo de carência. Veja:

  • Auxílio-doença – 12 meses;
  • Aposentadoria por Invalidez – 12 meses (algumas doenças isentam carências);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses;
  • Salário-maternidade – 10 meses;
  • Auxílio-reclusão – 24 meses.

Quais benefícios que não exigem carência? 

Por outro lado, há determinados benefícios que não exigem tempo de carência. Veja a seguir: 

  • Pensão por morte; 
  • Salário-família; 
  • Auxílio-acidente; 
  • Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho); 
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; 
  • Reabilitação profissional; 
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. 

Quais períodos não contam para a carência?

Alguns períodos não contam como carência para conseguir os benefícios, de acordo com uma regra do INSS. São eles:

  • Tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário;
  • O período em que o trabalhador está ou esteve recebendo o auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • O tempo de serviço do trabalhador rural anterior à novembro de 1991 (exceto para os benefícios do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei n. 8.213/1991);
  • O período de retroação da DIC é o referente à indenização de período, observado o disposto no art. 155 da IN n. 77/2015;
  • O período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991 (exceto para os benefícios devidos na forma do inciso I do art. 39 da Lei n. 8.213/1991).

Apesar de esse ser um cuidado fundamental, não é difícil controlar a quantidade de contribuições. É possível consultar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) a qualquer momento no site ou no aplicativo Meu INSS.

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