Nem todo mundo precisa declarar IR 2023. Veja se está na lista!

Receita Federal vai receber declarações até dia 31/05. Mas nem todos precisam enviar.

Estamos em plena temporada de recebimento das declarações do Imposto de Renda 2023. Os noticiários estão a todo momento informando as mudanças, novidades e como preencher a declaração. O prazo se esgota no dia 31 de maio.

A Receita Federal é o órgão responsável por recolher esse imposto. Trata-se de um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

Todavia, nem todos os cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, precisam necessariamente entregar o IR. Algumas doenças isentam do tributo. 

Quer saber quais? Continue a leitura a seguir.

Regras para quem não precisa declarar IR em 2023?

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Em 2023, estão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Trabalhadores e Aposentado receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Pessoas com doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.

Quais as doenças que isentam do IR 2023?

As doenças que isentam o aposentado de declarar o Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88. Em geral, tais enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível. 

Lembrando que esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais. Portanto, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto. 

Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças: 

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Doença de Paget (afeta os ossos);
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

A solicitação da isenção do IR por doença deve ser feita em uma unidade da Receita Federal do seu município e o interessado deverá apresentar laudo médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS, assim como o formulário de declaração da isenção.

Aposentados e pensionistas

Os aposentados a partir dos 65 anos também podem pedir a isenção do Imposto de Renda caso a soma dos rendimentos da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual.

Aqui o idoso fica isento de pagar o imposto e não de declarar, ou seja, a declaração continua obrigatória, mas o aposentado garante a condição de não precisar pagar nada.

Os dependentes na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa, automaticamente, também são isentos de declarar, bem como de pagar, já que o declarante estará fazendo isso.

Como solicitar a isenção

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  2. Será necessário informar o CPF e senha cadastrada; 
  3. Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”; 
  4. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  5. Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença); 
  6. Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.
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