Novos impostos e mudanças nos investimentos: veja o que vai pesar (ou aliviar) no seu bolso

Governo publica pacote de alterações tributárias para compensar mudanças no IOF. Medida afeta desde apostas esportivas até criptoativos e fundos imobiliários
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O governo federal publicou uma nova Medida Provisória (MP) que promove uma série de alterações em tributos ligados a investimentos, operações financeiras e produtos de crédito. 

As mudanças têm como objetivo compensar o recuo parcial nos aumentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) anunciados no mês passado.

Se você costuma realizar investimentos, certamente está se perguntando como essa medida pode afetar os seus negócios. Abaixo, você pode conferir como era e como fica cada situação. 

O que muda

Apostas esportivas

  • Como era: Bets pagavam 12% sobre o rendimento líquido (o que sobra após prêmios e IR).
  • Como fica: Alíquota sobe para 18%, com 6% destinados à saúde. A mudança entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.

Fintechs e bancos

  • Como era: Fintechs e instituições de pagamento pagavam CSLL de 9% a 15%; bancos tradicionais, 20%.
  • Como fica: Fim da alíquota de 9%; fintechs passam a pagar pelo menos 15%.

Títulos de renda fixa antes isentos do IR

  • Como era: Vários títulos (como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, CPRs) eram isentos de IR.
  • Como fica: Passam a ter cobrança de 5% sobre novas emissões a partir de janeiro de 2026. Títulos já comprados seguem isentos.

Operações de risco sacado

  • Como era: Isentas de IOF; governo havia proposto taxa de 3,95%.
  • Como fica: Recuo. Nova alíquota reduzida para 0,0082% ao dia.

Juros sobre Capital próprio (JCP)

  • Como era: Taxa de 15% de IR.
  • Como fica: Alíquota sobe para 20%.

Aplicações financeiras

  • Como era: Alíquota variava de 15% a 22,5% dependendo do tipo e prazo.
  • Como fica: IR será unificado em 17,5% a partir de janeiro de 2026.

Operações na Bolsa e no balcão

  • Como era: 20% para day trade, 15% para outras operações; isenção de até R$ 20 mil/mês.
  • Como fica: IR de 17,5% com apuração trimestral. Isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil.

Fundos imobiliários e Fiagros

  • Como era: Rendimentos eram isentos de IR.
  • Como fica: Alíquota de 5%, descontada na fonte.

Criptoativos

  • Como era: IR de 15% a 22,5%, com isenção de até R$ 35 mil/mês.
  • Como fica: IR unificado de 17,5%.

VGBL (previdência privada)

  • Como era: Sem IOF.
  • Como fica:
    • Até 2025: IOF incide sobre aportes que excederem R$ 300 mil na mesma seguradora.
    • A partir de 2026: limite sobe para R$ 600 mil, independentemente do número de seguradoras.
    • Contribuições patronais ficam isentas.

Investimento estrangeiro

  • Como era: Alíquota de 0,38% para entrada de capital.
  • Como fica: Retorno à isenção total.

Crédito para empresas

  • Como era: IOF de 0,95%.
  • Como fica: Redução para 0,38%, mesmo patamar anterior.

Outras mudanças

Além dos ajustes tributários, a Medida Provisória trouxe alterações em programas sociais e regras previdenciárias:

  • Pé-de-meia: Passa a integrar o piso do orçamento da educação, com possibilidade de bolsas e incentivos.
  • Seguro-defeso: Só será pago após homologação do registro por autoridade local.
  • Auxílio-doença: Terá duração limitada a 30 dias, com nova perícia exigida para prazos maiores.
  • Compensação Previdenciária: Fica limitada ao orçamento anual.
  • Compensação de perdas financeiras: A partir de 2026, perdas poderão ser compensadas em diferentes tipos de investimentos, não mais apenas em renda variável.
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