5 principais motivos para o MEI ter o CNPJ cancelado

Ser excluído da categoria MEI traz implicações e pode ser evitado. Saiba como

Se você, empreendedor, teve o seu CNPJ bloqueado, saiba que essa situação é mais comum do que parece e existem diversos fatores que podem levar à suspensão da inscrição. Por isso, o Microempreendedor Individual (MEI) deve estar sempre atento a respeito da sua situação legal e seguir corretamente as obrigações da categoria.

Para uma empresa ou profissional autônomo, é essencial estar com o cadastro regular junto à Receita Federal, uma vez que esse fator pode ser decisivo na hora de fechar negócios ou parcerias. Portanto, é importante entender o que pode levar a uma suspensão do CNPJ e saber o que fazer caso tal situação aconteça com você.

Para algumas empresas, ter o CNPJ cancelado pode significar um verdadeiro rombo financeiro com o recolhimento de impostos desproporcionais ao tamanho da sua empresa. 

Na leitura vamos mostrar cinco motivos principais do MEI ter o CNPJ cancelado. Fique atento!

Cinco motivos que podem cancelar o CNPJ 

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Para que você entenda mais sobre o assunto, apresentaremos cinco motivos que levam o CNPJ a ser cancelado.

1. Limite de faturamento ultrapassado

O regime tributário de uma empresa muda conforme o seu crescimento. Caso o faturamento anual supere R$ 81 mil, ou R$ 6750,00 mensais aproximadamente, o empreendedor deverá mudar sua situação.  Caso não consiga regularizar as condições atuais do negócio, o usuário terá multas e até a interrupção da atividade.

2. Cadastro em atividades não permitidas

Outro fator é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado. 

Para quem deseja saber um pouco mais sobre o assunto, é válido dizer que todo o empreendedor deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE ( Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional.

3. Ter débitos em aberto

O cancelamento também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.

Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.

4. Vínculo com outro CNPJ

Por lei, o MEI não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá haver o cancelamento, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.

Para consultar a situação do CNPJ, o cidadão pode acessar o Portal do Empreendedor e clicar na opção “já sou MEI”.

5 – Não pagar o DASN MEI

A principal responsabilidade do MEI é de realizar o pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI), que cobre todos os serviços da Receita Federal. Se o empreendedor acumular dois anos de atrasos, poderá ter tanto o seu acesso ao sistema como também do CNPJ bloqueado.

É importante estar atento às datas e conferir se há alguma em atraso e gerar os boletos para realizar os próximos pagamentos. Estes devem ser pagos antes da data limite para evitar a cobrança de multas.

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