Como ficou a situação do Auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras?

Projeto de Lei foi aprovado em comissão da câmara

O Auxílio permanente para mães solteiras é um projeto criado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e pelo ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI). O projeto de lei, elaborado em 2020, possui o propósito de pagar mensalmente duas parcelas do antigo Auxílio Emergencial para as mães solteiras.

O Projeto de Lei 2.099/20 que estabelece o auxílio permanente no valor de R $1.200, porém ainda está parado na Câmara dos Deputados. Desde o mês de novembro do ano passado, após passar pela Comissão de Direitos da Mulher, não houve mais movimentação.

A proposta é que essas mulheres recebam o valor do auxílio em dobro, só que sem prazo para terminar, ou seja, permanentemente.

Será que o Projeto passará a valer ainda neste ano de 2022? Acompanhe a leitura.

Auxílio permanente vai ser liberado ainda em 2022?

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Infelizmente, temos más notícias para as mulheres que tanto anseiam por essa liberação. Em 2022 o benefício não poderá ser aprovado, mesmo estando em trâmite na Câmara dos Deputados. Isso porque estamos em um ano de eleições e a lei eleitoral veta a criação de benefícios em ano de eleição.

Sendo assim, não haverá qualquer possibilidade do benefício ser aprovado e pago no decorrer deste ano. Cabe salientar que para o ano que vem o texto ainda estará disponível para tramitação.

O PL já ainda precisa passar por outras comissões da Câmara que são a de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois precisa passar pelo Senado e em seguida ser sancionado pelo Presidente da República. 

Quais os critérios para receber o auxílio de R$ 1.200?

De acordo com o Projeto de Lei,os requisitos para receber o dinheiro são:

  • Estar inscrita no Cadastro Único;
  • Ser mulher chefe de família solteira;
  • Possuir 18 anos ou mais;
  • Ter ao menos um filho ou dependente menor de 18 anos;
  • Não estar empregada formalmente;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
  • Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos.

Cadastro único

Mesmo ainda sem data para sair, as mulheres que se encaixam nas regras podem se inscrever. O processo de candidatura pode ser feito presencialmente, em um centro de assistência social do seu município. Para isso, no entanto, é preciso cumprir as seguintes regras:

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
  • Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
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