Em 2023, MEI vai emitir Nota Fiscal Eletrônica padrão

Medida vem sendo anunciada e entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023

Há alguns meses que o Governo Federal anuncia que haverá mudanças para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Uma delas é com relação à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Nesse sentido, a intenção é facilitar a rotina dos mais de 13 milhões de MEIs que passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional de uma forma padrão. Atualmente, cada município tem a sua própria regra.

Assim, em janeiro, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.

A NFs-e terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Portanto, para 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:

Destaques sobre *** por e-mail

  • Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
  • Documento de padrão nacional;
  • Outro documento fiscal municipal.

O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, como o próprio nome diz, deve ser utilizada quando há prestação de serviço de qualquer natureza, como clínicas médicas, escolas, academias e consultorias em geral.  

Sendo assim, é um documento que formaliza a transação entre comprador e vendedor, seja no ambiente físico ou no digital. A NFS-e ainda pode tem a utilização como recibo e tem validade jurídica e fiscal.  A emissão é feita pelo site da prefeitura do município em que a empresa prestadora está sediada.

Portanto, toda empresa que comercializa produtos ou serviços têm a obrigação de emitir nota fiscal. Isso só não acontece quando há isenção por lei.

Atualmente, o microempreendedor tema a obrigação de emitir nota fiscal quando o serviço ocorre para empresas. Para pessoas físicas, a emissão é facultativa e permanecerá assim.

Emissão da NFSe

Para emitir a NFSe, o microempreendedor precisará preencher alguns dados que são: número do CPF ou CNPJ do tomador, o serviço e o valor cobrado. Após a emissão, o cliente receberá um push diretamente em seu dispositivo móvel (notificação na tela) e poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.

 Segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção de emitir a nota fiscal eletrônica deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos).

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