MEI e pequenas empresas podem contratar empréstimo a partir do dia 25

Pronampe é um Programa do Governo Federal para ajudar o pequenos empreendedores

Micro e pequenas empresas poderão acessar crédito na nova fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir da próxima segunda-feira, dia 25.

As instituições financeiras participantes poderão oferecer as operações de crédito até 31 de dezembro de 2024. A taxa de juros será a Selic, hoje de 13,25%, mais 6%. O prazo de pagamento é de até 48 meses e carência máxima de 11 meses (incluído no prazo) para até 30% do faturamento de 2021 ou 150 mil (o menor dos dois números).

A estimativa do Ministério da Economia é de que sejam concedidos R$ 50 bilhões até dezembro. O programa foi criado em 2020 para aliviar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. 

Como aderir ao Pronampe?

Para contratar o empréstimo, a empresa precisa autorizar que a Receita Federal compartilhe os dados de faturamento com a instituição financeira escolhida. O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o Portal do e-CAC, disponível no site da Receita Federal e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”.

Destaques sobre *** por e-mail

Se no momento do compartilhamento de dados o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência e verificar a previsão de adesão ao sistema.

A Receita Federal garante que o novo modelo de compartilhamento de dados é seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.

Podem participar as Microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) podem pedir financiamento. A referência do faturamento é do ano anterior ao da contratação do empréstimo.

O dinheiro poderá ser utilizado para investimentos e capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Vale a pena conferir!

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