Qual o significado de DAS MEI e DASN SIMEI? Existem diferenças?

Ambas as siglas são referentes a duas obrigações que todo microempreendedor tem que cumprir. Entenda

Os microempreendedores individuais (MEI) possuem uma série de vantagens e, também, deveres. Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais. Se essas obrigações não forem realizadas adequadamente, o empreendedor poderá receber multas e, inclusive, perder o CNPJ.

O cancelamento do CNPJ é um processo irreversível e, nesta situação, o empreendedor perde todas as vantagens do MEI (benefícios previdenciários, obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, etc). 

Para voltar à condição de MEI, o empreendedor deverá formalizar-se novamente, obtendo um novo número de CNPJ. Mas quais seriam essas obrigações?

Pois, então, elas se referem a essas duas siglas: DAS MEI e DASN SIMEI. Podem até soar meio parecidos, mas que dizem respeito a guias de arrecadação de impostos que entram em cena em momentos diferentes ao longo do ano fiscal da empresa. 

Quer saber melhor sobre essas siglas? Quais as diferenças? Acompanhe!

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DAS MEI e DASN SIMEI: o que são?

De maneira bem simplificada, essas siglas são:

  • DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais, que deve ser pago mensalmente;
  • DASN SIMEI – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, que deve ser transmitida à Receita Federal somente uma vez ao ano.

Portanto, trocando em miúdos, o DAS MEI é a arrecadação propriamente dita. Com essa guia, o microempreendedor faz o pagamento de seus impostos em uma única via, todo mês. Já o DASN SIMEI é uma espécie de “acerto de contas” da empresa com a Receita Federal. 

Ao usar o DASN SIMEI, o empreendedor transmite uma declaração aos órgãos fiscais comprovando qual foi o faturamento da empresa ao longo daquele ano e se todas as guias de arrecadação de impostos foram mesmo pagas. 

O que é o DAS MEI?

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Com ele, o microempreendedor realiza o pagamento dos seus impostos de um jeito prático e rápido. O pagamento deve ser feito mensalmente em uma única guia, com um valor fixo, que é definido de acordo com a área de atuação da empresa. 

Isso significa que, ao invés de pagar tributos em boletos separados, o empreendedor pode fazer um único pagamento usando o DAS MEI. A guia a cada ano sofre um reajuste.

O que é a DASN SIMEI?

Por sua vez, o DASN SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs. Ou seja: é o momento em que o empreendedor deve declarar os impostos que pagou ao longo do ano fiscal junto à Receita Federal. 

A declaração deve ser feita mesmo que a sua empresa não tenha registrado faturamento durante o ano. Vale lembrar que, no caso da DASN SIMEI, não há nenhum custo ou cobrança adicional no momento da declaração, já que todo o imposto do ano foi pago mensalmente com a DAS MEI. 

Geralmente, o período de declaração da DASN SIMEI acontece no começo do ano, próximo às datas de declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas. Empresas que não fazem a declaração recebem multas.

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