Seguro desemprego: quem recebe salário acima de R$ 2.106 não pode receber?

O Seguro desemprego é um benefício pago pelo MEU INSS para os cidadãos de carteira assinada que estão com o pagamento da previdência privada em dia. O cálculo de quanto tem para receber da previdência social pode variar de acordo com o tempo de trabalho e até mesmo com a média salarial dos últimos três meses. No entanto, diferente do que muitas mídias estão afirmando, os cidadãos com renda acima de R$ 2.106 podem ter direito ao valor assim como os que recebem menos. O que acontece é que o valor de R$ 2.106 é o teto máximo que pode ser pago no ano de 2022 para os cidadãos desempregados, mesmo que eles tenham o salário cima dos dois dígitos como R$ 10 mil para cima. 

Para ter acesso ao seguro desemprego, é necessário que o cidadão cumpra com alguns requisitos como ter trabalhado ao menos 15 meses durante os últimos dois anos e que não esteja recebendo nenhum benefício de previdência, como é o caso da pensão por  morte.  É necessário que o cidadão não conte com nenhuma forma de renda para si e para a sua família. O prazo de solicitação do benefício é de sete dias após a demissão – caso tenha sido feita a solicitação antes, ela deve ser cancelada. O MEI, microempreendedor individual, não tem direito a receber devido ao fato de que não tem vínculos empregatícios, apesar de pagar o valor mensal do DAS que é destinado ao INSS.  

COMO FAZER O PEDIDO DO SEGURO DESEMPREGO

Existem algumas formas de fazer a alteração do benefício da previdência social e abaixo separamos quais são elas. 

  1. a)  Tanto pelo aplicativo do MEU INSS quanto pela Carteira de Trabalho digital. Para isso, é necessário contar com a conta GOV atualizada com CPF 9Cadastro de Pessoa Física).
  2. b) Portal de serviços.
  3. c) Pelo telefone 158.
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