Aposentados e pensionistas começam a receber segunda parcela de 13º

Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos tiveram início no último dia 24 de maio e seguem até dia 8 de junho

Nesta terça-feira, dia 3, os aposentados e pensionistas do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, que recebem mais do que um salário mínimo começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Os pagamentos seguem sendo depositados até o próximo dia 7 de junho e são realizados com base no último dígito do Número de Inscrição Social, o NIS.

Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos tiveram início no último dia 24 de maio e seguem até dia 8 de junho.

A estimativa é de pagamento para mais de 33,6 milhões de segurados que também já tiveram pagas a primeira parcela do benefício.]

Vale lembrar que os beneficiários podem verificar a data e valores do pagamento de décimo terceiro através do aplicativo Meu INSS ou também pelo site gov.br, ou ainda pelo número de telefone 135.

Destaques sobre *** por e-mail

No caso de ligação telefônica será solicitado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além da confirmação de dados pessoais solicitados pelo atendente. A consulta por telefone pode ser realizada de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Antecipação

A antecipação do 13° salário foi decretada em março. Esse é o quinto ano consecutivo em que os beneficiários recebem o valor de forma antecipada, geralmente o pagamento é realizado em agosto e em dezembro.

Em 2020 e 2021, os pagamentos foram antecipados por conta da pandemia da covid-19. Já em 2022 e 2023 às parcelas foram pagas em maio e em junho.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Previdência, a antecipação injetará cerca de 66,6 bilhões de reais na economia, sendo 33,92 bilhões pagos na segunda parcela.

A grande maioria dos beneficiários receberam 50% de seu benefício nesta parcela, com algumas exceções de quem passou a receber o auxílio após o mês de janeiro, tendo uma parcela proporcional ao tempo de recebimento.

Vale ressaltar que os segurados que possuem benefício por incapacidade temporária, que é o antigo auxílio doença, também tem direito ao recebimento desse valor, sendo proporcional ao tempo de duração de seu benefício.

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