Boas notícias! Quem recebe o BPC poderá receber 13° salário!!

Governo estuda essa mudanças e Projeto de Lei foi apresentado na Câmara
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Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023). Existem duas categorias de beneficiários do BPC: pessoas com deficiência sem idade mínima estabelecida e idosos a partir dos 65 anos de idade.

Assim, em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Pela regra atual, o BPC não tem direito a receber 13° salário e seu valor corresponde a um salário mínimo vigente. Todavia, isso pode mudar em breve.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estende o pagamento do 13º salário para quem recebe o BPC. A gratificação terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano. 

Qual a Proposta?

O objetivo da proposta, segundo seu autor, é a isonomia entre idosos, pessoas com deficiência e todos os trabalhadores e beneficiários da Previdência Social, que já recebem uma renda extra no mês de dezembro de cada ano. 

O Deputado Cleber Verde salienta, além disso, que essa medida representará ganhos para a economia brasileira, pois pesquisas demonstram que os programas de transferência de renda dão novo impulso às economias dos pequenos municípios, maximizando os efeitos econômicos e sociais do benefício.

A proposta do projeto será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quais os requisitos para receber o BPC?

  • Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico antes de requerer o benefício;
  • No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
  • Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
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