Como ficaram as regras da aposentadoria por idade para 2023?
A Reforma trouxe alterações para as mulheres. Confira!A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice. Ela é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.
Como você pode ter percebido, as aposentadorias sofreram alterações depois da Reforma da Previdência. Portanto, os contribuintes devem estar atentos às novas regras de contemplação e de valores.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?
Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade para as mulheres.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Nestes estão incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas, entre outros.
Requisitos da Aposentadoria por Idade
Idade
- Homem: 65 anos
- Mulher: 62 anos
Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas e outros).
Carência da Aposentadoria por Idade
Além do requisito da idade para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
Valor da Aposentadoria por Idade
Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
Por exemplo, se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).
A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade praticamente inalterada. Somente apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição. Além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.
Por outro lado, a regra permanente elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos.