Decisão do STJ pode mudar cálculo do 13º salário de militares estaduais

STJ decide que abono permanência deve integrar cálculo do 13º salário e férias de militares. Veja documentos exigidos e como solicitar revisão
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma novidade que pode impactar diretamente os valores recebidos pelos militares estaduais, tanto ativos quanto inativos. 

A corte reconheceu, no julgamento do Tema 1233, que o abono permanência tem caráter remuneratório, o que significa que ele deve ser incluído nos cálculos do 13º salário e também no adicional de férias.

Essa interpretação abre caminho para ações judiciais que revisem os valores já pagos, possibilitando que militares recebam quantias maiores referentes a esses direitos trabalhistas. 

A medida pode beneficiar tanto quem já está na reserva quanto os que permanecem na ativa.

Documentos necessários para revisão

Para dar entrada na revisão dos valores relacionados ao 13º salário e férias, é preciso apresentar documentação específica:

Militares inativos (prazo de até 5 anos):

  • Ato de aposentadoria ou de passagem para a reserva;
  • Últimos 5 contracheques antes da reserva;
  • Procuração;
  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência;
  • Contrato de honorários.

Militares ativos:

  • Contracheque que indique a implantação do abono permanência;
  • 5 contracheques mais recentes;
  • Procuração;
  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência;
  • Contrato de honorários.

Um detalhe importante é que não haverá cobrança de custas processuais, tornando o processo mais acessível para os associados interessados.

Como solicitar o atendimento jurídico

Os pedidos de autorização devem ser feitos diretamente ao departamento jurídico da Força Invicta. O associado pode entrar em contato pelos seguintes canais:

  • Telefone: 0800 190 0574
  • WhatsApp: (71) 3043-0574
  • E-mail: [email protected] (enviar um breve resumo da solicitação)

Após a liberação, toda a documentação deve ser encaminhada ao escritório jurídico responsável, que ficará encarregado de dar andamento à ação.

O que é o 13º salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Criado pela Lei 4.090/1962, ele funciona como uma espécie de bônus anual, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, dentro do ano em questão.

Isso significa que quem trabalhou os 12 meses tem direito ao valor integral, equivalente a um salário bruto. Já quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente ao período de serviço.

O cálculo leva em consideração o salário-base do trabalhador e pode incluir adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e comissões, dependendo do vínculo. Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não entram na conta.

Todos os empregados formais, rurais, urbanos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário. A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas:

  • A primeira até 30 de novembro;
  • A segunda até 20 de dezembro.

Esse recurso é essencial para o orçamento familiar no fim do ano, sendo usado tanto para quitar dívidas quanto para compras de Natal e férias. Por isso, é considerado uma das conquistas trabalhistas mais importantes do país.

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