Decisão do STJ pode mudar cálculo do 13º salário de militares estaduais
STJ decide que abono permanência deve integrar cálculo do 13º salário e férias de militares. Veja documentos exigidos e como solicitar revisãoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma novidade que pode impactar diretamente os valores recebidos pelos militares estaduais, tanto ativos quanto inativos.
A corte reconheceu, no julgamento do Tema 1233, que o abono permanência tem caráter remuneratório, o que significa que ele deve ser incluído nos cálculos do 13º salário e também no adicional de férias.
Essa interpretação abre caminho para ações judiciais que revisem os valores já pagos, possibilitando que militares recebam quantias maiores referentes a esses direitos trabalhistas.
A medida pode beneficiar tanto quem já está na reserva quanto os que permanecem na ativa.
Documentos necessários para revisão
Para dar entrada na revisão dos valores relacionados ao 13º salário e férias, é preciso apresentar documentação específica:
Militares inativos (prazo de até 5 anos):
- Ato de aposentadoria ou de passagem para a reserva;
- Últimos 5 contracheques antes da reserva;
- Procuração;
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- Comprovante de residência;
- Contrato de honorários.
Militares ativos:
- Contracheque que indique a implantação do abono permanência;
- 5 contracheques mais recentes;
- Procuração;
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- Comprovante de residência;
- Contrato de honorários.
Um detalhe importante é que não haverá cobrança de custas processuais, tornando o processo mais acessível para os associados interessados.
Como solicitar o atendimento jurídico
Os pedidos de autorização devem ser feitos diretamente ao departamento jurídico da Força Invicta. O associado pode entrar em contato pelos seguintes canais:
- Telefone: 0800 190 0574
- WhatsApp: (71) 3043-0574
- E-mail: [email protected] (enviar um breve resumo da solicitação)
Após a liberação, toda a documentação deve ser encaminhada ao escritório jurídico responsável, que ficará encarregado de dar andamento à ação.
O que é o 13º salário
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
Criado pela Lei 4.090/1962, ele funciona como uma espécie de bônus anual, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, dentro do ano em questão.
Isso significa que quem trabalhou os 12 meses tem direito ao valor integral, equivalente a um salário bruto. Já quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente ao período de serviço.
O cálculo leva em consideração o salário-base do trabalhador e pode incluir adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e comissões, dependendo do vínculo. Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não entram na conta.
Todos os empregados formais, rurais, urbanos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário. A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas:
- A primeira até 30 de novembro;
- A segunda até 20 de dezembro.
Esse recurso é essencial para o orçamento familiar no fim do ano, sendo usado tanto para quitar dívidas quanto para compras de Natal e férias. Por isso, é considerado uma das conquistas trabalhistas mais importantes do país.