Explodiu o cofre! Prefeitura antecipa 13º salário e libera grana antes do São João

Servidores de Lauro de Freitas recebem metade do décimo terceiro nesta quarta-feira (18), às vésperas dos festejos juninos
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A Prefeitura de Lauro de Freitas, na Bahia, resolveu antecipar a primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais. O pagamento de 50% do benefício será realizado nesta quarta-feira (18), por determinação da prefeita Débora Régis.

A iniciativa tem dois objetivos centrais: valorizar os servidores públicos e estimular a economia da cidade às vésperas do São João, uma das épocas mais aquecidas para o comércio regional.

Entre os principais pontos da medida, destacam-se:

  • Antecipação do pagamento:

A primeira metade do 13º salário será creditada no dia 18 de junho, ou seja, dentro do mês dos festejos juninos, o que permite maior planejamento financeiro por parte dos servidores.

  • Aquecimento da economia:

Ao colocar dinheiro em circulação antes do período junino, a gestão municipal espera fortalecer o comércio local, tradicionalmente impulsionado pelas compras para o São João.

  • Feriados prolongados:

Para garantir ainda mais comodidade aos servidores, a prefeitura decretou pontos facultativos nas repartições públicas na sexta-feira (21/6) e na segunda-feira (24/6), mantendo apenas os serviços essenciais, como saúde e emergência.

  • Legalidade:

O pagamento segue as diretrizes da Lei nº 4.090/1962, que permite o parcelamento do 13º salário. A legislação prevê que a primeira parcela pode ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Também é possível realizar o pagamento em parcela única, respeitando o limite do mês de novembro.

Como funciona o 13º salário

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, incluindo servidores públicos e empregados domésticos. 

O benefício corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no ano. Na prática, isso significa que quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor equivalente a um salário extra.

O pagamento pode ser feito em parcela única ou dividido em duas partes:

  • Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, geralmente sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro, com os devidos descontos legais.

Caso o trabalhador tenha sido contratado no meio do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Também têm direito ao 13º salário aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício é considerado uma importante fonte de renda extra no fim do ano, contribuindo para o pagamento de dívidas, compras de Natal e movimentação da economia, especialmente no comércio e no setor de serviços.

A antecipação do pagamento, como feito em Lauro de Freitas, é permitida e cada empregador pode escolher o melhor momento, desde que respeite os prazos legais.

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