Guia completo do 13º salário: conheça os prazos, regras e cálculo
Se o empregador atrasar no pagamento será passível de multa. EntendaO 13º salário, ou a Gratificação Natalina, é um dos benefícios mais tradicionais e aguardados do calendário financeiro brasileiro.
Instituído pela Lei n.º 4.090 em 1962, ele não é apenas um presente de final de ano, mas um direito constitucional que injeta um volume significativo de recursos na economia, aliviando o orçamento de milhões de brasileiros entre o final de novembro e dezembro.
Em 2025, o benefício será pago, como de costume, em duas parcelas, seguindo prazos rigorosos e regras claras de cálculo e dedução. Vejamos a seguir todos os detalhes na leitura abaixo.
Quem recebe e em quais datas?
O direito ao 13º salário se estende a uma ampla gama de trabalhadores, incluindo aqueles com carteira assinada (regime CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos.
O requisito mínimo é ter atuado formalmente por pelo menos 15 dias no ano. A quantia final, no entanto, é proporcional ao tempo de serviço: quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto quem teve um período menor de atuação tem o valor fracionado pelos meses trabalhados.
O cronograma de pagamento em 2025 segue a legislação:
- Primeira Parcela (até 28 de novembro): Corresponde a 50% do salário bruto. É importante notar que esta parcela é paga sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária (INSS).
- Segunda Parcela (até 19 de dezembro): É o momento de receber o saldo restante. É sobre esta parcela que incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, tornando o valor líquido menor do que o da primeira.
Como é o cálculo do 13° salário?
Para entender o montante a ser recebido, o cálculo é relativamente simples. O valor total do salário mensal deve ser dividido por 12 (os meses do ano) e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
A particularidade está na consideração dos descontos, que são concentrados no segundo pagamento.
É possível antecipar o 13°?
Embora a lei estabeleça os prazos-limite, a antecipação do 13º salário não é uma obrigação legal da empresa. É uma possibilidade que deve ser negociada diretamente com o empregador.
Contudo, a exceção a essa regra são os aposentados e pensionistas do INSS, cujo calendário de antecipação (quando ocorre) é definido por decreto federal no início do ano. Outra via de antecipação é através de empréstimos pessoais, como o crédito consignado, uma alternativa que deve ser avaliada com cautela devido à incidência de juros.
Por outro lado, o atraso no pagamento do 13º salário, seja da primeira ou da segunda parcela, é uma infração grave sujeita a multas e penalidades.
Caso o prazo legal seja perdido, o trabalhador deve, primeiramente, notificar a empresa. Todavia, se o problema persistir, é recomendável acionar o sindicato da categoria. Como último recurso, formalizar a queixa no Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento do seu direito.
O 13º salário, portanto, é um direito irrenunciável, e o sistema legal oferece mecanismos para assegurar que seu propósito de reforço financeiro de final de ano seja cumprido.