Pensão alimentícia e 13º salário: quem recebe tem direito!

O 13° salário é uma garantia de todo trabalhador sob regime CLT

A pensão alimentícia baseia-se na remuneração mensal do trabalhador ou do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor da pensão varia, pois depende da capacidade financeira de quem paga e das necessidades de quem recebe. Quando a pessoa trabalha registrada ou é aposentada e tem uma renda fixa, o desconto da pensão é feito de forma automática diretamente na fonte.

Pois então, vamos direto ao assunto e explicar. Para quem a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, há sim o pagamento do 13º salário, assim como do adicional de férias. Na prática, toda pessoa pagadora da pensão alimentícia que possui renda fixa deve pagar o 13º salário ao alimentado.

O trabalhador que tem a carteira assinada tem garantido por lei o recebimento do 13° salário. Todavia, muitas dúvidas rondam sobre as regras para o recebimento deste abono natalino. Uma delas é se quem recebe pensão alimentícia tem direito a esse benefício. 

Portanto, caso o pagante tenha renda fixa, aquele que recebe a pensão alimentícia também tem direito ao 13º salário. A quantia serve como um bônus e é o mesmo valor pago todo mês ao pensionista.

Destaques sobre *** por e-mail

Quem tem direito ao 13° salário?

Tem direito a receber este benefício, todo empregado urbano, rural, temporário e doméstico, que tenha laborado ao longo do ano com a sua carteira assinada.

Quem também tem direito a receber o benefício, são os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Todavia, o empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.

Datas para pagamento do 13° salário

O benefício do 13° salário pode ser pago em até duas parcelas, sendo que o pagamento da 1ª parcela deverá ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª parcela deverá ser paga no máximo até o dia 20 de dezembro.

Sobre o benefício do 13° salário, incide o (i) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), (ii) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a (iii) Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os descontos de IRRF e INSS acontecem somente no pagamento da segunda parcela, sendo que a primeira parcela corresponde a 50% da última remuneração recebida pelo empregado, livre dos descontos.

Em casos de gozo de férias do empregado, este poderá solicitar junto a empresa o pagamento antecipado da 1ª parcela do 13° salário, mas para isso deve fazer a solicitação no mês de janeiro do ano em que terá direito ao 13° salário. Fica a critério da empresa realizar o pagamento da 1ª parcela do 13° salário junto com o gozo das férias ou não.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis