Quais os direitos trabalhistas do colaborador temporário?

Com a chegada do fim de ano, muitas empresas contratam assim. Entenda seus direitos
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Com o final de ano chegando, as empresas e o comércio ficam muito mais movimentados. Aumenta a procura em todos os setores, o fluxo de clientes também aumenta, há alterações de preços, fazendo com que demande ainda mais dos funcionários do local. 

Nesse sentido, muitas empresas optam pela contratação temporária de colaboradores. O contrato de trabalho temporário, como o próprio nome indica, é uma espécie de contrato por tempo, ou seja, com prazo certo de duração. 

Todavia, é preciso que as empresas estejam ainda mais atentas às normas legais. Assim, elas evitam cometer falhas e sofrer possíveis penalizações, tanto do Ministério do Trabalho e Emprego quanto da justiça trabalhista.

Para evitar problemas, o melhor é conhecer a lei e suas exigências. Afinal, quais são os direitos do colaborador temporário? Acompanhe para saber!

O que é contrato de trabalho temporário?

Trata-se de uma espécie de contrato a termo, ou seja, com prazo máximo de duração estabelecido em lei, configurando uma exceção à regra da duração indeterminada da relação trabalhista.

É o serviço prestado por pessoa física à empresa para atender a uma necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo eventual e extraordinário dos serviços.

Contrato deve ser por escrito

O contrato de trabalho temporário precisa ser necessariamente escrito e intermediado por uma empresa de trabalho temporário.

Além disso, também é preciso esclarecer que serão formalizados 2 contratos:

  • um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, no qual, segundo a lei, deverão constar expressamente todos os direitos assegurados ao trabalhador;
  • e outro entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço. Por exigência legal, também deverão constar neste contrato os motivos justificadores da necessidade do serviço temporário.

Intermediado por empresa de trabalho temporário

A empresa de trabalho temporário foi conceituada como aquela pessoa física ou jurídica urbana que disponibiliza a outras empresas, em caráter temporário, trabalhadores devidamente qualificados para executarem as atividades objeto do contrato, sendo por ela mesma remunerados e assistidos.

Em outras palavras, poderíamos dizer que a regra no Direito do Trabalho é a formalização de vínculo entre o trabalhador e a empresa para a qual ele presta serviços. 

Contudo, na hipótese que estamos tratando aqui, os trabalhadores manterão vínculo com a empresa intermediadora da sua mão de obra, e não com aquela para quem eles efetivamente prestam os seus serviços.

Direitos assegurados ao trabalhador temporário

A principal característica do trabalho temporário, no que diz respeito aos empregados, é justamente a questão relativa aos direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho.

Enquanto no vínculo convencional, regido pela CLT, os trabalhadores têm direitos como aviso prévio, 13º salário, férias integrais, multa em caso de rescisão contratual, estabilidade da gestante, dentre outros, no caso dos contratos de trabalho temporário só são reservados aos colaboradores os seguintes direitos:

  • Remuneração equivalente aos demais profissionais da empresa que exercem a mesma função;
  • Pagamento de férias proporcionais nos casos de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, ou término normal do contrato temporário;
  • FGTS;
  • Benefícios e serviços da Previdência Social;
  • Seguro em caso de acidente de trabalho.

Conclusão

A contratação temporária pode ser a salvação de muitos empreendedores no final de ano, pois com as altas demandas fica difícil conseguir atendê-las somente com o quadro de funcionários fixos. 

Contudo, antes de fazer essas contratações para ajudar somente nos períodos de alta demanda, é importante analisar o contexto e verificar se o seu negócio pode se prejudicar nos períodos de alta demanda se houver somente os funcionários que hoje já trabalham lá.

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