Qual a multa se a empresa não depositar o 13° do trabalhador?

Entenda todas as regras que envolvem o abono natalino

O prazo limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro será no próximo dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ocorrer, por sua vez, até o dia 20 de dezembro pelas empresas. 

O valor recebe o nome de gratificação natalina e é um direito de todos os trabalhadores brasileiros contratados em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada. 

Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao décimo terceiro. 

É preciso que o empregado tenha exercido as atividades por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. 

Depois do 16º dia, a responsabilidade do pagamento é do INSS, que também deve cumprir o prazo estipulado pela legislação. Quem exerceu trabalho temporário tem direito ao pagamento proporcional aos meses de atuação.  Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. 

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Acompanhe mais detalhes sobre o abono natalino.

Quando o empregador precisa depositar o 13°?

O décimo terceiro salário divide-se em duas parcelas. A primeira parte, em todos os anos, deve acontecer até 30 de novembro, e a segunda parte não pode ocorrer após 20 de dezembro. 

Se o empregador decidir que vai pagar duas parcelas de uma única vez, o pagamento deve ocorrer até o dia 30 de novembro. A empresa que deposita as duas parcelas apenas em dezembro pratica ilegalidade trabalhista. 

Mas há outras opções de datas em que o décimo terceiro pode ser pago. A primeira parcela, por exemplo, pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano. 

Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda, ou seja, em dezembro. 

O que acontece se o empregador não pagar o 13° na data correta?

Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, de acordo com o que determina a lei, não é raro encontrar casos em que o décimo terceiro não ocorre ou está em atraso. 

Nesse caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação receberá uma multa administrativa. 

Além disso, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ainda ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador. O empregador não tem a opção de fazer o pagamento, tampouco pode escolher se vai ou não pagar a multa por atraso.

O que fazer se o valor não cair na conta?

A princípio, quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o setor de recursos humanos (RH) ou o financeiro da empresa. Comunicar o atraso ao funcionário ainda no dia da data limite. 

Se a parcela não tiver depósito no prazo, a orientação dos especialistas em direito trabalhista é acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou o Ministério Público. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. 

Qual o valor da multa por atraso?

Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25. 

Caso haja reincidência, o valor da infração é em dobro e não há possibilidade do empregador recorrer.

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