Quando é a data do pagamento da 1ª parcela do 13° salário em 2025?

Confira as regras, o valor da primeira parcela e cálculo
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A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, conforme prevê a Lei Federal nº 4.749/65.

O benefício equivale a um salário extra para o trabalhador. Se a empresa optar por pagar tudo de uma vez, deve antecipar o pagamento para até o prazo da primeira parcela. Todavia, neste ano de 2025, dia 30 cai no domingo.

Portanto, o prazo de pagamento precisa ser antecipado até 28 de novembro.

O 13° é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas.

Na leitura a seguir, explicamos como é o cálculo do 13° e outras regras que envolvem esse benefício. Acompanhe!

O que é o 13° salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Foi incorporado à Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Quem tem direito de receber o 13°?

Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.

Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.

A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.

Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:

  • Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
  • Demitido sem justa causa: neste caso, é considerado o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
  • Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.
  • Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
  • Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.

Como é o cálculo do 13°?

De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.

Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.

Veja um exemplo de cálculo:

  • Uma pessoa ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa naquele ano.
  • O salário é dividido por 12, o que dá R$ 200.
  • Então, esse valor é multiplicado por 10, número de meses em que ela trabalhou.
  • O resultado, R$ 2.000, é quanto ela terá de receber naquele ano.

Qual é o valor do 13° salário em 2025?

O valor que o trabalhador vai receber em 2025 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.

Assim, quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro.

Se o pagamento ocorrer em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Na 2ª parcela, será descontado o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), quando for devido.

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