Quando é a data do pagamento da 1ª parcela do 13° salário em 2025?
Confira as regras, o valor da primeira parcela e cálculoA primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, conforme prevê a Lei Federal nº 4.749/65.
O benefício equivale a um salário extra para o trabalhador. Se a empresa optar por pagar tudo de uma vez, deve antecipar o pagamento para até o prazo da primeira parcela. Todavia, neste ano de 2025, dia 30 cai no domingo.
Portanto, o prazo de pagamento precisa ser antecipado até 28 de novembro.
O 13° é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas.
Na leitura a seguir, explicamos como é o cálculo do 13° e outras regras que envolvem esse benefício. Acompanhe!
O que é o 13° salário?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Foi incorporado à Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Quem tem direito de receber o 13°?
Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.
Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.
A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.
Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:
- Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
- Demitido sem justa causa: neste caso, é considerado o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
- Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.
- Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
- Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
- Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.
Como é o cálculo do 13°?
De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.
Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.
Veja um exemplo de cálculo:
- Uma pessoa ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa naquele ano.
- O salário é dividido por 12, o que dá R$ 200.
- Então, esse valor é multiplicado por 10, número de meses em que ela trabalhou.
- O resultado, R$ 2.000, é quanto ela terá de receber naquele ano.
Qual é o valor do 13° salário em 2025?
O valor que o trabalhador vai receber em 2025 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.
Assim, quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro.
Se o pagamento ocorrer em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Na 2ª parcela, será descontado o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), quando for devido.