Quando e quanto vou receber de 13° salário? Quais as regras?
Benefício deve ser pago em duas parcelas todos os anos. Veja as regrasO 13° salário é um direito trabalhista previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição Federal de 1988. Os trabalhadores devem receber esse salário levando em conta os dias e horas trabalhados durante o ano.
Com a proximidade do fim do ano, muitos trabalhadores planejam o recesso, como também a liberação deste tão esperado direito. Este cai como uma ajuda e tanto para aliviar as despesas de final e início do próximo ano.
Todavia é importante ter atenção para que as datas de pagamento do 13º salário sigam as determinações da lei. Quer conhecer as regras? Acompanhe!
Quem tem direito ao 13° salário?
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Qual o valor do 13º salário em 2022?
O 13° só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
Assim, o cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13° considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13°. Sobre o salário, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
Como calcular o 13° salário?
Para calcular o 13°, basta dividir o valor do salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses em que trabalhou no ano.
Por exemplo, se o trabalhador entrou na empresa em março de 2022, então o décimo terceiro em 2022 deve ser 1/12 do salário multiplicado por 9 meses trabalhados.
Por fim, pegue este valor final e divida por dois, pois a maioria das empresas paga o 13° de forma parcelada, entre os meses novembro e dezembro.
Conforme falado, a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do 13° é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Enquanto a primeira parcela equivale a 50% do valor total integralmente, o saldo da parcela seguinte conta com a incidência de encargos devidos como o INSS, IRPF, FGTS, entre outros.