Quando recebo a 2ª parcela do 13º? Prazo termina essa semana!

A 2ª parcela do 13º salário deve injetar 106 bilhões na economia brasileira

O 13º salário, ou abono natalino, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa pode ser uma oportunidade para o trabalhador organizar as finanças ou fazer investimentos para começar 2024 sem preocupações.

Mas quando o trabalhador deve receber a 2ª parcela, de acordo com a Lei? Pois saiba que os trabalhadores de carteira assinada precisam receber a 2ª parcela do 13° salário até o dia 20 de dezembro, conforme estabelece a legislação. Enquanto a primeira parcela o prazo terminou dia 30 de novembro. 

Portanto, até essa quarta-feira, os empregadores precisam depositar as respectivas quantias de seus colaboradores.

Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nesta modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.

O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, paga-se um valor proporcional ao período trabalhado.

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Só a 2ª parcela do 13º salário deve injetar R$ 106 bilhões na economia brasileira, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Veja mais detalhes na leitura a seguir.

Como vou saber o valor do meu  13°?

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber 13º salário integral — equivalente a um mês de salário — caso tenha trabalhado o ano inteiro. Caso não tenha ficado 1 ano na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço.

Como é o cálculo da 2ª parcela do 13º?

O cálculo do 13º considera o salário bruto (sem descontos) devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, no mês de acerto da rescisão contratual. 

Calcula-se com base na remuneração total, ou seja, o salário tem a soma de outras parcelas de natureza remuneratória, como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões e gorjetas.

Divide-se o total do salário mensal por doze e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que exerceu atividade. Em caso de salário variável, calcula-se a média anual dos meses trabalhados.

A primeira parcela do 13° é de 50% do valor sem descontos. Já na segunda parcela são deduzidos Imposto de Renda e INSS — por isso, há uma diferença do valor em relação ao da primeira parcela.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será pago integralmente pelo INSS.

Quais são os encargos descontados no 13° salário?

Assim como no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, cujo pagamento acontece no dia 20 de dezembro.

Estagiário recebe 13° salário?

Não necessariamente. A Lei do Estágio brasileira não considera que estagiários devam receber 13° e, por isso, as empresas não são obrigadas a pagar a gratificação.

Isso não significa, é claro, que o empregador não tenha a escolha de fazer o pagamento, se desejar. Algumas empresas decidem incluir um pagamento extra para seus estagiários como forma de bonificá-los pelo trabalho do ano. Todavia, não é obrigatório por lei.

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