Sou estagiário. Posso receber 13º salário no final do ano?

Veja o que dizem as regras trabalhistas sobre o recebimento do 13º salário por pessoas que se enquadram na condição de estagiárias. Confira

Com a chega do final do ano, muitos trabalhadores já estão fazendo os planos para o recebimento do 13º salário. Viajar, comprar aquela geladeira, aquela TV, pagar a conta atrasada, poupar… muitas são as opções para o dinheiro. Mas o fato é que nem todo mundo que trabalha, tem direito ao recebimento do bônus de final de ano.

Conforme as regras trabalhistas atuais, o 13º salário é um saldo voltado apenas para as pessoas que trabalham na condição de empregados formais. Empregados domésticos também podem receber a quantia, desde que tenham assinatura do empregador na carteira.

Além disso, o pagamento também pode ser feito para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Note que nesta lista não estão os estagiários. As pessoas que trabalham estagiando em alguma empresa não têm direito de receber o 13º salário, justamente porque não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O estudante não terá direito ao recebimento nem nos casos de estágio remunerado, e nem nos casos de estágio não remunerado.

De todo modo, é importante lembrar que não existe nenhuma lei que impeça o empregador de pagar o saldo ao estudante. Assim, se o patrão achar que deve pagar o benefício de final de ano também para o estagiário, ele pode realizar o procedimento. Seria uma espécie de pagamento informal, que sequer precisaria obedecer as regras tradicionais.

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Além do 13º salário

Os estagiários podem até não ter direito ao recebimento do 13º salário, mas eles possuem uma série de outros direitos que precisam ser seguidos pelos empregadores. É importante que o estudante saiba quais são eles.

Estagiários podem ter direito a férias, por exemplo. A cada ano de trabalho, o empregador é obrigado a conceder 30 dias de descanso ao jovem trabalhador. É preferível, porém não obrigatório, que a concessão destes dias coincida com as férias do estudante em sua instituição de ensino.

Desde que não seja um estágio obrigatório, o estagiário também tem direito de receber a bolsa de salário. Em casos de estágio obrigatório, o empregador não tem a obrigação de pagar o saldo. Afinal de contas, trata-se de uma atividade que tem como único fim aumentar os conhecimentos do aluno.

Sobre a carga horária, a lei exige que o estagiário trabalhe com um limite máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os alunos de nível superior e do ensino médio. De toda forma, este prazo poderá ser elevado para até 8 horas diárias e 40 horas semanais, nos casos em que o curso alternar a teoria e a prática.

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