Surpresa no contracheque: Governo antecipa 13º e libera bolada bilionária

Mais um grupo de trabalhadores brasileiros ganhou o direito de receber o 13º salário de maneira antecipada em 2025. Veja detalhes
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O Governo do Amazonas anunciou a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos estaduais. O pagamento será feito nos dias 23 e 24 de junho, contemplando tanto os servidores da ativa quanto aposentados e pensionistas.

A iniciativa representa uma injeção direta de cerca de R$ 1,5 bilhão na economia do estado, em um período estratégico para o comércio e os serviços. 

Em comparação com 2024, quando a parcela foi paga apenas em julho, a antecipação neste ano tem potencial para estimular as vendas do meio do ano e impulsionar o consumo local.

Segundo a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), 82 mil servidores ativos serão beneficiados com a antecipação.

O valor destinado a esse grupo é de aproximadamente R$ 942 milhões. O restante será pago aos inativos e pensionistas.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e será paga sem descontos de imposto de renda ou contribuição à Amazonprev. Esses valores só serão descontados na segunda parcela, prevista para o fim do ano.

O calendário de pagamentos

O governo do estado do Amazonas também divulgou o calendário completo de pagamentos do 13º salário para os trabalhadores. 

Essa é uma informação importante até mesmo para que o cidadão consiga se programar da melhor maneira possível do ponto de vista orçamentário: 

Domingo, 23 de junho:

  • Aposentados e pensionistas
  • Policiais militares e civis
  • Bombeiros
  • Servidores da Saúde (capital e interior)
  • Servidores da Secretaria de Educação e Desporto
  • Servidores do interior da Sefaz, Idam, Sepror, SNPH, UEA, Seap e Adaf (Grupos 1 e 2)

Segunda-feira, 24 de junho:

  • Pagamento para os demais servidores (Grupo 3)

O 13º salário

O 13º salário é uma espécie de adicional de final de ano pago aos trabalhadores formais e aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Em regra geral, os empregadores podem optar por pagar o saldo todo de uma só vez, ou podem repassar a quantia em duas parcelas diferentes ao longo do ano. 

Caso ele opte por liberar o dinheiro em duas parcelas, a primera precisa ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Em todos os casos, o trabalhador precisa receber o saldo até antes das festas de final de ano

Caso você tenha dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o setor financeiro da sua empresa, ou mesmo com o sindicato que representa a sua categoria. 

Se o pagamento não for feito do prazo exigido, o trabalhador poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

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