Surpresa no contracheque: Governo antecipa 13º e libera bolada bilionária
Mais um grupo de trabalhadores brasileiros ganhou o direito de receber o 13º salário de maneira antecipada em 2025. Veja detalhesO Governo do Amazonas anunciou a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos estaduais. O pagamento será feito nos dias 23 e 24 de junho, contemplando tanto os servidores da ativa quanto aposentados e pensionistas.
A iniciativa representa uma injeção direta de cerca de R$ 1,5 bilhão na economia do estado, em um período estratégico para o comércio e os serviços.
Em comparação com 2024, quando a parcela foi paga apenas em julho, a antecipação neste ano tem potencial para estimular as vendas do meio do ano e impulsionar o consumo local.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), 82 mil servidores ativos serão beneficiados com a antecipação.
O valor destinado a esse grupo é de aproximadamente R$ 942 milhões. O restante será pago aos inativos e pensionistas.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e será paga sem descontos de imposto de renda ou contribuição à Amazonprev. Esses valores só serão descontados na segunda parcela, prevista para o fim do ano.
O calendário de pagamentos
O governo do estado do Amazonas também divulgou o calendário completo de pagamentos do 13º salário para os trabalhadores.
Essa é uma informação importante até mesmo para que o cidadão consiga se programar da melhor maneira possível do ponto de vista orçamentário:
Domingo, 23 de junho:
- Aposentados e pensionistas
- Policiais militares e civis
- Bombeiros
- Servidores da Saúde (capital e interior)
- Servidores da Secretaria de Educação e Desporto
- Servidores do interior da Sefaz, Idam, Sepror, SNPH, UEA, Seap e Adaf (Grupos 1 e 2)
Segunda-feira, 24 de junho:
- Pagamento para os demais servidores (Grupo 3)
O 13º salário
O 13º salário é uma espécie de adicional de final de ano pago aos trabalhadores formais e aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em regra geral, os empregadores podem optar por pagar o saldo todo de uma só vez, ou podem repassar a quantia em duas parcelas diferentes ao longo do ano.
Caso ele opte por liberar o dinheiro em duas parcelas, a primera precisa ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Em todos os casos, o trabalhador precisa receber o saldo até antes das festas de final de ano
Caso você tenha dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o setor financeiro da sua empresa, ou mesmo com o sindicato que representa a sua categoria.
Se o pagamento não for feito do prazo exigido, o trabalhador poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.