MEI precisa anexar comprovante de renda na declaração?

O MEI, microempreendedor individual, tem até o dia 31 de maio para realizar a Declaração Anual de Faturamento. Ela deve ser preenchida todo ano e é uma obrigação da pessoa jurídica. Vale ressaltar também que, se houverem atrasos, o MEI pode ter que pagar por multas que podem ser superiores a 1% do valor declarado.

A declaração pode ser feita através do Portal do Empreendedor e não há a necessidade de contratar um contador para fazer isso. O MEI consegue realizar todo o procedimento sozinho e sem a ajuda de profissionais. Em Brusque, em Santa Catarina, foi possível encontrar contadores cobrando mais de R$ 400 para realizar essa tarefa que se faz em alguns minutos.

Em suma, é necessário fazer a declaração de tudo aquilo que foi ganho no ano de 2020. Além disso, deve informar as saídas (que devem ter uma porcentagem máxima de tudo o que foi ganho).

O MEI que tiver como lucro, a soma de R$ 28 mil (valor em que há a necessidade de realizar o imposto de renda como pessoa física), também deve declarar o Imposto de Renda.

Para saber qual foi o lucro que teve no ano de 2020, basta que você some todo o seu faturamento e diminua com as despesas. Imagine, por exemplo, que faturou R$ 30 mil e gastou R$ 10 mil, terá o lucro de R$ 20 mil e não há necessidade de declarar imposto de renda.

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Como declarar o faturamento MEI?

O primeiro passo é ir até o Portal do Empreendedor e digitar o seu CNPJ. Escolha de qual ano está pretendendo realizar a sua declaração. E, no campo de “receita bruta”, insira o seu faturamento, ou seja, tudo o que entrou no ano de 2020.

Após terminar o preenchimento, o sistema pergunta se o microempreendedor deseja realizar o salvamento dos dados através de um documento para impressão. Caso queira guardar como comprovante, basta imprimir.

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