Falta no trabalho na sexta feira: o que acontece?

A falta no trabalho sem justificativa prévia pode resultar em um desconto nos dias de descanso (anteriores ou posteriores) de um funcionário. E caso essa falta ocorra numa sexta-feira, por exemplo, é possível que esse desconto seja realizado na sexta, sábado e domingo, de acordo com o que estabelece o art.256, parágrafo III, da CLT.

Uma coisa importante a saber sobre esse tema da falta no trabalho, é que ela pode ser injustificada ou justificada. Essa última condição é uma ocorrência devidamente expressa na lei, quando a falta foi motivada por doença, falecimento de dependentes ou familiares, nascimento de filhos, casamento, acidente de trabalho, doença profissional, alistamento militar, doação de sangue, participação em processo de vestibular, entre outras situações predefinidas na lei.

Já as faltas sem justificativas são aquelas passíveis de punição por não enquadrarem-se em nenhuma da categorias citadas acima, e que podem ser passíveis de advertência, multas, suspensão, ou até mesmo de demissão por justa causa.

Mas quais as consequências da falta no trabalho?

A falta no trabalho geralmente resulta em um desconto na folha de pagamento referente à remuneração do funcionário. Além disso, o empregador também poderá descontar essa ausência no descanso ao qual ele tem direito em algum momento durante a semana.

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Ademais, o funcionário que falta ao serviço sem prévia justificativa poderá ser punido de acordo com as regras próprias de cada empresa; e, de um modo geral, essas punições ocorrem na forma de uma advertência, seguida por uma suspensão, para culminar com a demissão por justa causa – no caso de excessivas reincidências por parte do funcionário.

Via de regra, é o bom senso que deverá disciplinar esse tema da falta no trabalho, pois é sempre necessário levar em consideração o contexto, as particularidades de cada situação, o histórico do empregado, entre outras variáveis que deverão ser observadas caso a caso.

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