Com a nova edição do BEm veja como fica os salários

O programa de Manutenção de Empego e Renda, lançado em 2020, sofreu uma reedição e agora os salários devem ter alterações no Bem seguindo algumas medidas provisórias que foram criadas. As medidas provisórias de número 1.045 e 1.046, estão um pouco atrasados, mais ainda surtirão efeitos no mercado.

No início da pandemia o programa trouxe algumas flexibilidade para algumas regras de cunho trabalhista, para facilitar para empregadores inclusive a antecipação de férias e vários feriados, banco de horas, entre várias outros para que o empregador pudesse fazer uma pausa em seus pagamentos de FGTS e assim conseguisse poupar um pouco de dinheiro e não ter que demitir funcionários.

Medidas provisórias e a edição do BEm

Porém, as medidas provisórias que trouxeram a redução de salário e a redução das jornadas de trabalho, com corte proporcionais de 25% até 70% dos valores, também trouxeram as possibilidades de suspender contratos. Com isso, muitos trabalhadores agora possuem o direito à estabilidade no trabalho, o que significa permanecer o dobro do período que puder durar a suspensão da jornada. Em ambos os casos, o BEm (benefício emergencial) que se baseia no valor do seguro desemprego em caso de uma demissão.

Os acordos devem ser feitos individualmente entre empregador e funcionário ou de forma coletiva dependendo de cada empresa ou de como forem feitas as negociações de salário. De acordo com advogados trabalhistas, existem diferentes entre os acordos, e as regras que passaram a valer a partir dessa semana, precisam levar em consideração dois pontos importantes.

Destaques sobre *** por e-mail

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Na negociação feita individualmente o empregador deve negociar através de email, que é mais confiável e seguro para ter como documento, além disso, a medida provisória servirá apenas para flexibilizar a lei trabalhista, nesse caso as regras de antecipar férias e feriados deve sofrer novas alterações, mas os empregados precisam aceitar o combinado do BEm.

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