Construí em terreno alheio: quais os meus direitos?

É comum que filhos e parentes construam no terreno de pessoas próximas. Entretanto, quando ocorre algum conflito entre as duas partes (dono da casa e dono do chão), o último tende a achar que possui direito sobre a moradia. 

Entretanto, não funciona bem assim. O dono do terreno, caso queira ficar com a casa e tirar o inquilino dela, deve pagar àquele que construiu uma indenização no valor da casa e com reajuste da inflação. Sem ela, não tem direito de ficar com a construção. 

Se a construção for mais cara que o valor do terreno, o que é mais difícil de acontecer, o dono da casa deve pagar pela compra do terreno. 

Herança

O que fazer quando construí minha casa no terreno dos meus pais e eles faleceram enquanto tenho outros irmãos?

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Essa dúvida também é bastante comum. Neste caso, o indivíduo pode antes conversar com os pais para que possam medir o terreno e ele construir somente na parte que será da sua herança. Dessa forma, não corre o risco de fazer sobre a parte que deve ser do outro. 

Caso a sua construção ultrapasse o terreno que deveria ser a sua parte, basta que você pague o que ultrapassou ao outro herdeiro como forma de “compra”. 

O que fazer nestes casos?

Existem muitas dúvidas sobre o que fazer nestes casos. O primeiro passo antes de começar a construir no terreno de outras pessoas é: coloque a planta da casa no seu nome porque é neste nome que fica a escritura. 

Depois disso, guarde todas as notas fiscais de gastos que obteve com mão de obra e também com a compra de materiais. 

Deixe tudo dentro de uma pasta para que não corra o risco de perder as informações e tenha tudo disponível no momento que precisar. 

 Acompanhe o Otrabalhador para saber mais. 

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