O que é e como funciona o adicional de penosidade?

Um direito trabalhista muito pouco conhecido e que está diretamente atrelado a insalubridade e o adicional de penosidade. É um direito que está previsto em lei e é devido a vários trabalhadores que podem não ter acesso, além de se prejudicar de forma legal, pela falta de especificidade que há nos regulamentos. Para saber mais sobre o assunto, continue lendo.

O que é o adicional de penosidade?

Esse adicional precisa ser pago a todos os trabalhadores que realizam qualquer tipo de atividade que possa ser penosa. Isso quer dizer que diante da Constituição Federal e das Leis do Trabalho, são várias as modalidades de trabalho que se enquadram nessa categoria e com isso todas as pessoas que desempenham essas atividades possuem o direito ao adicional de periculosidade.

Trabalhos que causam muito cansaço, que se fazem necessárias uma mesma posição durante muito tempo, jornadas de trabalho exaustivas, dentre atividades que envolvem muita precisão de atenção, dos olhos, da coluna, entre outros, são atividades que se enquadram nessa categoria.

O que diz a lei?

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A lei prevê o adicional de periculosidade no artigo 7º da Constituição Federal sobre os direitos trabalhista, alegando que trabalhadores que realizam atividades, sejam elas rurais ou urbanas que necessitam de melhorias em suas condições se enquadram para o adicional. Com isso, é exigido um aumento na remuneração para esse tipo de atividade que é considerada perigosa ou insalubre.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional é limitado de acordo com o que é esclarecido em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que é realizado por sindicatos e outras categorias de negociações para criar e desenvolver as próprias regras. Isso varia muito de acordo com cada atividade, mas é um direito que precisa ser avaliado de perto, ainda mais quando o objeto é ilícito e de convenção coletiva. Sempre que houver qualquer dúvida, consulte um advogado especialista na área trabalhista para saber quais são os reais direitos dentro da atividade realizada.

Leia também: Adicional de Periculosidade: quais são os meus direitos?

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