Período de experiência: Como demitir o funcionário?

Demitir um funcionário pode não ser uma tarefa tão simples, mas quando é preciso desligar o colaborar da empresa e ele ainda está no período de experiência, pode ser que o caso fique um pouco mais complicado do que o normal.

A grande maioria das empresas que faz esse tipo de desligamento, onde o funcionário é demitido ainda no período de experiência, precisa levar em consideração os seus direitos. Para saber mais informações e entender como o contrato de experiência funciona, continue lendo.

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de período mais curto, que possui o mesmo formato do contrato de trabalho, porém com um prazo inferior, que normalmente gira em torno de 90 dias. Durante esse período o funcionário trabalha normalmente em sua função contratada, mas nesse período o contratante decide se o contrato pode ser renovado para o contrato de trabalho direto, ou para mais um período de experiência.

A empresa não possui obrigação de contratar de forma definitiva o funcionário depois de terminar o contrato de experiência.

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Como fazer o desligamento do funcionário no período de experiência?

Existem três pontos importantes que precisam ser levados em consideração nesse contexto. Sendo o primeiro deles, o tipo de contrato de experiência que foi assinado, e se a demissão está sendo feita durante o contrato vigente. Nesse caso a rescisão precisa ser feita conforme a lei, ou através de um pedido de demissão do funcionário. Nas duas opções tanto empregador quanto empregado possuem obrigações.

A outra forma é quando o período de experiência já se encerrou, nesse caso é mais simples. Basta encerrar o contrato de experiência, sem renovar para um novo período ou para a contratação definitiva, e assim é feito o desligamento do funcionário da empresa. Mas quando a empresa decide demitir o funcionário quando o contrato de experiência ainda está vigente, ela é responsável por pagar todos os direitos proporcionais ao trabalhador, como férias e 13º, etc.

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