Simples Nacional: dívidas com INSS podem desenquadrar MEI

Para que uma empresa consiga aderir ao Simples Nacional, é necessário que esteja na  Lei Complementar nº123/2006. E, dessa forma, é crucial que siga alguns requisitos básicos de tributação e categorias:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil para MEI, R$ 360 para ME e de R$ 4,8 milhões para EPP;
  • Estar na categoria aceita pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um médico ou dentista não pode abrir um MEI, por exemplo.

Além destes dois fatores, as empresas que aderem ao Simples Nacional e possuem algumas pendências com o INSS podem perder o enquadramento.  O argumento está registrado no artigo 17 no parágrafo V da Lei Complementar nº123/2006.

Outros fatores que podem desenquadrar o MEI do Simples Nacional

A lei citada no começo deste artigo também determina que o MEI que possui sócios no exterior não poderá optar por essa forma de pagamento de tributos (DAS). Além disso, os empreendedores que atuam com análise de riscos e administração também não podem abrir um CNPJ no MEI.

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Marcas que exercem a produção de cigarros ou transportes de cargas – combustíveis para outras cidades também estão desenquadradas.

A mesma lei também garante as porcentagens de impostos que devem ser pagas pelos microempreendedores individuais em relação ao ISS que será de, no máximo, 5%. Atualmente, o valor pago de impostos no DAS é de R$ 5 e há  adição de R$ 55 do INSS, totalizando cerca de R$ 60.

Posso deixar de pagar se estiver sem faturamento?

O MEI não pode deixar de pagar o DAS, mesmo que esteja sem nenhum faturamento. Isso porque é configurado como uma pendência com o INSS, o que deixa o CNPJ irregular e há o pagamento de multas que podem ser superiores a 2% ao mês. Mesmo que o empreendedor tente fechar o CNPJ, terá que pagar todos os débitos que estão pendentes. 

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