Quem paga 11% de contribuição ao INSS pode se aposentar?

As regras da Previdência Social causam muitas dúvidas. Entenda como funciona

Há quase vinte anos, houve uma reforma no âmbito da Previdência Social em relação à inclusão de algumas pessoas na proteção de benefícios. As modificações foram implementadas pela Emenda Constitucional número 47 e regulamentada pela Lei Complementar 123/2006 na sequência.

Essas alterações, iniciadas em 2005, simplificaram o acesso para contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos (pessoas sem renda).

Os valores com possibilidade de redução de 20% para 11% para os contribuintes individuais e para os segurados facultativos foram mantidos pela reforma de 2019.

A menor porcentagem permanece, mas alguns benefícios antes acessados passaram por profundas transformações:

  • A aposentadoria por Idade foi substituída por uma modalidade que também contempla tempo de contribuição (programada);
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

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Para quem já vinha contribuindo, existe um pedágio específico para a aposentadoria por idade que atende aos contribuintes de 5 ou 11%. 

Até então, quem contribuía com percentuais reduzidos abria mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Hoje, com a extinção desta aposentadoria, quem não aderir ao pedágio pela aposentadoria por idade, valem os requisitos unificados da aposentadoria programada (idade e tempo de contribuição), pelo esvaziamento da regra anterior.

Permanece a regra para a contagem recíproca entre regimes de previdência de iniciativa pública e privada, os  segurados  devem complementar 9% dos recolhimentos, a qualquer tempo. 

Isso porque o INSS só emite certidão de tempo de contribuição para o regime de servidores mediante os pagamentos complementares. 

Também só sobrepõe tempo de serviço público no regime geral sob a mesma condição, por isso é desaconselhável contribuir 11% para quem desejar somar à iniciativa privada tempo de setor público e vice-versa.

Ainda há um percentual menor. Há a alíquota para o segurado facultativo de 5%, que segue vigente para o Microempreendedor Individual (MEI) e para os inscritos no Cadúnico. O valor do benefício será necessariamente de um salário mínimo, sem revisão. 

Quem paga 11% de contribuição ao INSS perde o direito a aposentar por tempo?

Antes da reforma de 2019, ou mesmo da reforma de 2005, o direito de aposentadoria sempre trouxe condições mínimas.

Independentemente do valor de contribuição, a regra para a aposentadoria por idade pedia:

  • Carência;
  • Idade mínima de acordo com o sexo.

A aposentadoria por tempo de contribuição já não era uma opção legal para os candidatos de baixo recolhimento, por expressa vedação da lei complementar 123. 

Então você pode perguntar: e se eu contribuí metade do tempo no valor de 20% e só depois eu mudei para 11%? Neste caso, quando você mudou a sistemática de pagamento ainda não tinha nenhum direito de aposentadoria, apenas uma expectativa. 

Ao mudar de alíquota, você aceita as novas regras de regime, por isso a resposta é que você se aposenta dentro do novo regime, lembrando que nesse caso pode fazer a complementação se desejar mudar antes de solicitar o benefício.

Conclusão

Na dúvida, se você está prestes a se aposentar, primeiro verifique o acesso à conta do Meu INSS.

Nos serviços mais acessados ou no menu principal, confira o extrato CNIS para verificar se todas as suas contribuições estão prontas para um pedido de benefício.

Se você completou 15 anos de contribuição e pelo menos 180 meses de carência nos últimos três anos já pode se beneficiar do pedágio de aposentadoria por idade.

Lembrando o mínimo de 65 anos para homens e 62 para mulheres em 2023. Os pedágios de aposentadoria por tempo de contribuição também são opções viáveis para quem esteja disposto a complementar os recolhimentos.

Pode ser financeiramente interessante, por exemplo, para quem tenha poucos anos de contribuição 11%. Na dúvida, consulte um advogado com o seu CNIS em mãos.

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