O que é o auxílio acidente, quem pode receber e qual o valor?

Não são todos os segurados do INSS que têm direito. conheça as regras

O trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza, ficou recebendo benefício pelo INSS e após alguns meses seu benefício foi cessado, não precisa se desesperar. Se este mesmo trabalhador ainda tem sequelas permanentes, certamente, tem direito a receber um benefício do INSS que é pouco conhecido. 

Trata-se do Auxílio Acidente, mas este não deve ser confundido com o auxílio-doença. Embora muitos segurados se confundam, trata-se de benefícios distintos um do outro.

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. O INSS é obrigado a conceder aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas, ou seja, que diminuam a sua capacidade para o trabalho. 

O valor dessa indenização é de 50% do valor de seu salário de benefício. Exemplo: Se você recebia 1.500,00 reais no seu Auxílio doença que fora cessado, o seu Auxílio Acidente será no valor de 750,00 reais.

Por ter natureza indenizatória, o trabalhador pode receber o Auxílio Acidente e trabalhar ao mesmo tempo. A empresa não pode diminuir o salário pelo fato de você receber o Auxílio Acidente, pois trata-se de um direito que possui caráter indenizatório.

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Ainda que a lesão (sequela) seja em grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do trabalhador, o segurado terá direito ao benefício, pois assim é a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

A grande vantagem desse benefício é que ele não passa por ‘’pente fino’’. O Auxílio Acidente, como já falamos acima, é um benefício indenizatório, sendo assim ele só pode ser cessado por um desses dois motivos:

  • Morte do segurado;
  • No caso de aposentadoria para o segurado, pois a lei proíbe a acumulação entre o Auxílio Acidente e qualquer aposentadoria;

Quem tem direito ao auxílio acidente?

Os segurados que podem ter direito a esse benefício auxílio acidente são:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Já os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio Acidente.

Quais as regras para receber o auxílio acidente?

  1. Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça;
  2. Ter sofrido acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionados ao trabalho ou não;
  3. Estar com sequelas (redução parcial e permanente) da capacidade para o trabalho ainda que mínima;
  4. A existência do nexo causal (Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral);

Outro detalhe importante, é que não existe a necessidade do INSS ter concedido um Auxílio Doença por incapacidade temporária, anteriormente, para que o segurado tenha direito ao Auxílio Acidente.

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