Lista de profissões que não podem mais ser MEI. Confira!

Veja o que fazer se sua atividade não se enquadrar mais como MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para facilitar a vida de muita gente. E com essa modalidade de empresa, é possível se tornar uma empresa de uma pessoa só.

Além de facilitar a vida do pequeno empreendedor, o MEI também é uma importante ferramenta para trabalhadores que não possuem uma profissão regulamentada por entidades de classe. Assim, essas pessoas passam a ter direitos como o de previdência social e aposentadoria, por exemplo.

É por isso que o MEI tem como premissa a formalização desses negócios que não possuem a profissão regulamentada. 

Atividades do MEI

Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.

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A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que o futuro empreendedor esteja por dentro das mudanças. 

A lei também sofre por atualizações de tempos em tempos e, portanto, é preciso estar sempre acompanhando para ficar pode dentro das novas regras.

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?

No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balaneador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Não pode ser MEI, e agora?

Portanto, se sua atividade não constar entre as profissões permitidas e você está entre as exceções de quem não pode ser MEI, há uma alternativa simples que também pode lhe trazer muitos benefícios. A melhor forma, neste caso, é abrir uma microempresa (ME).

 A carga tributária é maior, em compensação é possível contratar 10 funcionários e o faturamento anual bruto aumenta para R$ 360 mil. Será necessária também a contratação de um profissional de contabilidade. 

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