O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?
De acordo com o que está explicitado no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 299, a não devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente configura crime de falsidade ideológica, por uma inserção de informações falsas com o objetivo de prejudicar um direito ou alterar um fato verdadeiro e juridicamente relevante.
A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Além disso, caso o infrator seja um servidor público, que se valeu do cargo para facilitar esse tipo de operação, ou se essa falsificação ou modificação configura-se como um assentamento de registro civil, essa pena deverá ser aumentada na sexta parte.
A devolução do auxílio emergencial
A devolução do auxílio emergencial obtido irregularmente só pode ser feita pelo site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Mas, antes disso, será necessário preencher uma Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no site do Ministério da Cidadania (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devoluca) e pagá-la em qualquer dos canais de atendimento do Banco do Brasil, em outros canais de autoatendimento e até mesmo pela internet.
O governo também chama a atenção dos beneficiários para possíveis golpes com cobranças de auxílios pagos indevidamente. É preciso ficar atento a isso, pois o governo federal não faz pedidos de transferências por e-mail, não envia boletos, Pix, entre outras modalidades de pagamentos.
Essa devolução do auxílio emergencial só poderá ser feita ao acessar o site do Ministério da Cidadania, após constatação de que recebeu o benefício de forma irregular. E a não reparação do erro será tipificada como crime, de acordo com o que preconiza o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa; além de um aumento dessa pena para os casos em que o infrator for um servidor público que utilizou-se do cargo para o cometimento do crime.
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