Quais as consequências do abandono de emprego ao trabalhador?
O Brasil tem a marca acima de 12 milhões de pessoas desempregadas. No entanto, mesmo assim ainda é comum que se encontre casos em que acontece o abandono de emprego, que é quando a pessoa deixa de ir para as atividades da empresa em que está atuando por ao menos 30 dias sem que manifeste nenhum tipo de atraso ou pedido de demissão. O abandono de emprego somente acontece quando o cidadão está na modalidade de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, tem a carteira de trabalho assinada e está atuando somente para uma empresa.
Segundo o que foi afirmado por Cíntia Fernandes, esse tipo de abandono acontece quando ocorrem faltas que não são juruti fiadas como atestado ou até mesmo greve para o aumento salarial, por exemplo. Neste caso, o cidadão pode ser demitido por justa causa e corre o risco de perder o acesso aos seus direitos como o seguro desemprego que é pago em até cinco parcelas e o Fundo de Garantia do Tempo Serviço, também chamado do FGTS.
Cíntia Fernandes e Lariane Del Vecchio argumentam que não existe um prazo mínimo para que se configure abandono de emprego. No entanto, a maior parte das empresas já entraram em um consenso de que existe até um mês – 30 dias, para que o colaborador justifique o motivo das suas faltas para a empresa e não seja penalizado por isso.
A empresa não tem a obrigação de entrar em contato com o seu funcionário para saber o motivo da falta. No entanto, é recomendado que mantenha sempre um contato para saber o que está acontecendo e que se tenha acesso até mesmo ao endereço dele para que se envie uma carta especificando quais são as penalidades de estar faltando ao emprego, como a demissão por justa causa.